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Aviso 8152/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8152/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, tomada na reunião de 19/04/2017, e da Assembleia Municipal de Lagos, tomada na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de abril/2017, realizada em 02/05/2017, e do meu despacho datado de 23 de junho de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Ref. A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro);

Ref. B) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador);

Ref. C) - 5 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza);

Ref. D) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Ref. E) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro);

Ref. F) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Fiel de Mercados e Feiras);

Ref. G) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Tratador de Animais).

Ref. H) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Alimentar);

Ref. I) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão - Contabilidade Financeira e de Gestão)

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos.

3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

Ref. A) - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. B) - Executar todos os procedimentos necessários à montagem de canalizações destinadas ao transporte de água ou esgotos; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. C) - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. D) Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; assegurar o bom estado de funcionamento das viaturas, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; pode conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. E) Proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar das diversas áreas do cemitério que lhe está atribuído; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda.

Ref. F) - Receber, arrumar e controlar todos os bens e equipamentos afetos aos mercados e feiras, observando o cumprimento das funções atribuídas pelos regulamentos dos mercados e feiras; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos.

Ref. G) - Proceder à recolha de animais cuidando dos que se encontrem internados no canil municipal; garantir a correta utilização das instalações, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação das mesmas; efetuar a higienização das instalações, zelando pela sua boa conservação; integrar as brigadas de desinfeção e auxiliar o veterinário municipal.

4.2 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Técnico Superior, compete-lhes exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão competindo-lhes, genericamente:

Ref. H) - Proceder ao controlo da qualidade alimentar das refeições escolares; implementar sistemas de qualidade e segurança alimentar e acompanhar e apoiar tecnicamente as equipas que efetuam manipulação de alimentos; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Ref. I) - Assegurar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos gerais de gestão; recolher, selecionar e preparar a informação contabilística e financeira de forma a permitir a elaboração de planos de atividade, orçamentos operacionais e financeiros; recolher, selecionar e preparar a informação patrimonial; colaborar na identificação das necessidades de aprovisionamento e na escolha de equipamentos e materiais participando na elaboração de processos de aquisição e caderno de encargos.

5 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Lagos.

6 - Posição remuneratória de referência: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

Ref. A) a G) - 1.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros) - retribuição mínima mensal garantida.

Ref. H e I) - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do mencionado artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref. A) a C) e E) a G) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade;

Ref. D) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade; Carta de Condução da categoria CE; Carta de Qualificação de Motorista (CQM); Cartão de Condutor e Certificado de Aptidão da categoria (CAM).

Ref. H) - Licenciatura em Engenharia Alimentar

Ref. I) - Licenciatura em Gestão - vertente de Contabilidade Financeira e de Gestão ou Licenciatura em Contabilidade e Administração

8 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar aos seguintes candidatos:

Que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

Sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Serão aplicados os métodos de seleção abaixo identificados, os quais serão valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho:

Ref. A) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Execução de 9 m2 de calçada portuguesa.

Ref. B) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Preparação de materiais (ferramentas e acessórios para reparação de uma conduta de água de 200 milímetros); implica ensaios de pressão, estanquicidade, reposição de terras e relatório da avaria.

Ref. C) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 4 horas, e consistirá do seguinte:

Realização de corte/ remoção de ervas infestantes com recurso a meios mecânicos e manuais - roçadoura e enxada;

Simulação da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos numa viatura de recolha.

Ref. D) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 1 hora, e consistirá do seguinte:

Manobrar uma retroescavadora (Newholland ou outra) para abertura de vala e carregar terra para uma viatura de transporte (30 minutos);

Conduzir uma viatura pesada de transporte de mercadorias com aplicação de conhecimentos de acondicionamento de carga e operação de basculamento (30 minutos).

Ref. E) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Abertura de um coval, utilizando os meios mecânicos e manuais necessários.

Ref. F) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais

Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto

(As questões incidirão sobre:

Férias e faltas e Exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);

Regulamento de Mercados e Feiras do Município de Lagos.

Ref. G) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 1 hora, e consistirá do seguinte:

a) Técnica de contenção de canídeo com trela, em que serão considerados os seguintes fatores de apreciação:

Preparação da trela;

Abordagem ao animal;

Colocação da trela no animal;

Imobilização da boca com a trela.

b) Técnica de contenção de canídeo com laço, em que serão considerados os seguintes fatores de apreciação:

Preparação do laço;

Abordagem ao animal;

Colocação do laço no animal;

Condução do animal com o laço.

c) Imobilização de canídeo para tratamento médico veterinário, em que serão considerados os seguintes fatores de apreciação:

Colocação de açaimo;

Levantamento e colocação do canídeo na marquesa;

Contenção do canídeo para tratamento.

d) Realização de tarefas relacionadas com o cuidado das instalações e dos animais internados à guarda do Canil Municipal

Ref. H) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão de 5 de dezembro, que estabelece medidas de execução para determinados produtos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e para a organização de controlos oficiais ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera os Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e (CE) n.º 854/2004.

Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão de 5 de dezembro, que altera o Regulamento (CE) N.º 2073/2005 da Comissão de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicas aplicáveis aos géneros alimentícios.

Lei 11/2017 de 17 de abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos.

Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Código dos Contratos Públicos

Circular n.º 14/DGIDC/2007;

Reg. (CE) n.º 1642/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de julho;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho na sua atual redação, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente.

Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

Decreto-Lei 521/99, de 10 de março regulamentado pela Portaria 362/2000, de 20 de junho que estabelece O regime jurídico da manutenção e inspeção das instalações de gás

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias Locais;

Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto

(As questões incidirão sobre:

Férias e faltas e Exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);

Ref. I) Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais

Retificada pelas Declarações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05

Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho e 82-D/2014, de 31 de dezembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais

Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas

Regulamentada pela Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 12 de junho

Alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais

Alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o SNC (AP) - Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Publicas;

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016

Retificada pela Declaração 10/2016, de 25 de maio;

Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)

Alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto

(As questões incidirão sobre:

Férias e faltas e Exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);

As provas relativas aos procedimentos com as Ref.as A), B), C), D), E) e G) são classificadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança do trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Em todos os procedimentos concursais, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Motivação para a função

2) Qualidade da experiência profissional

3) Capacidade de expressão e comunicação

4) Capacidade crítica

5) Relacionamento interpessoal

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

10.2 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na seguinte situação:

Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção a aplicar são os que a seguir se indicam. Os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ref.as A) a G):

Ações de formação com duração até 14 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 60h - 2,5 valores cada;

Ref.as H) e I):

Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 1,5 valores cada;

Ações de formação com duração entre 60h e 100h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 100h - 2,5 valores cada;

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Inferior a 1 ano - 1 valor

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

Ref.as A a G):

Organização e método de trabalho

Trabalho de equipa e cooperação

Adaptação e melhoria contínua

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Ref.as H) e I):

Orientação para os resultados;

Análise da informação e sentido crítico;

Inovação e qualidade;

Trabalho de equipa e cooperação;

Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores;

Detém um nível bom da competência - 16 valores;

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada conforme o descrito na alínea c) do ponto 10.1.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

10.3 - Orientações comuns a aplicar na seleção:

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar

2.º Residência na área do município

3.º Menor idade.

11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Trabalhadores colocados em situação de valorização profissional;

b) Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, estabelece-se a seguinte quota de emprego para pessoas com deficiência:

Ref.as A, B, D, E, F, H e I) - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Ref.as C e G) - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lagos.com, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

13.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

13.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

13.2.3 - Fotocópias da Carta de Condução da categoria CE; Carta de Qualificação de Motorista (CQM); Cartão de Condutor e Certificado de Aptidão da categoria (CAM); (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref. D).

13.2.4 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

14.1 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Lagos, é dispensada a apresentação dos documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

18 - O Júri do procedimento concursal e do período experimental terá a seguinte constituição:

Ref. A) - Membros efetivos: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, Vítor Manuel da Silva Correia.

Ref. B) - Membros efetivos: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior, Márcia Gorete Simões Fonseca.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, Fernando dos Reis Leal da Costa.

Ref. C) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior, Vera Lúcia Pacheco Rodrigues Rosado.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e o Encarregado Operacional, João Carlos Vieira Flosa.

Ref. D) - Membros efetivos: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Encarregado de Movimento (Chefe de Tráfego), Fernando António Carreiro.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Ref. E) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior, José Jaime Correia Lucas.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, Leonel Machadinho Barata.

Ref. F) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Vera Lúcia Pacheco Rodrigues Rosado.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Fiscal Municipal, Francisco José da Assunção Dias.

Ref. G) - Membros efetivos: Técnico Superior, José Carlos Fernandes de Sousa na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Assistente Técnica, Patrícia Isabel de Cintra Serrão Alves Marreiros.

Ref. H) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Educação, Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior do Município de Tavira, Marta Andrea Silva Ponte Silvestre.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior Elisabete Maria dos Reis Serra.

Ref. I) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Susana Isabel da Conceição Monteiro.

Membros suplentes: Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior Sandra Margarida Baptista Fonseca.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, em Lagos, disponibilizada em http://www.cm-lagos.com, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (http://www.cm-lagos.com) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

23 de junho de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

310602351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-04-17 - Lei 11/2017 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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