1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 28 de dezembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade: prestar assessoria jurídica à direção da DGEG, nas áreas setoriais da energia e dos recursos geológicos; elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica, no âmbito da atividade da DGEG, nas áreas setoriais da energia e dos recursos geológicos; preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades nucleares e flexíveis; coordenar a prestação da informação necessária à Secretaria-Geral da Economia, em articulação com as respetivas unidades nucleares e flexíveis, no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas, interpostas dos atos do diretor-geral, ou do subdiretor-geral, bem como, coordenar a resposta da DGEG no âmbito dos procedimentos pré-contenciosos da UE, em articulação com a Direção de Serviços de Relações Internacionais e de Mercado (DSRIM); acompanhar, em articulação com as demais unidades nucleares e flexíveis, a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno; elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar, bem como efetuar a coordenação processual de procedimentos concursais, ou outros; coordenar a participação dos serviços operacionais no âmbito da elaboração e aprovação dos instrumentos de política de ordenamento do território e de ordenamento do espaço marítimo, designadamente, do Plano Nacional de Política Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) e Plano Mar Portugal (PMP), bem como dos programas setoriais relevantes, bem como, coordenar o acompanhamento da sua execução no respeitante às matérias da competência da DGEG; participar na conceção e coordenar a preparação do lançamento de procedimentos concursais para atribuição de potências de injeção nas redes e atribuição de licenças de produção, bem como, coordenar a gestão e acompanhamento da execução de contratos de adjudicação e outros procedimentos de atribuição que lhe forem cometidos pela direção da DGEG.
6.1 - Requisitos preferenciais:
Constituem fatores preferenciais:
Experiência profissional comprovada na área que caracteriza o posto de trabalho;
Licenciatura em Direito.
6.1.2 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantidos em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGEG, http://www.dgeg.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral de Energia e Geologia, Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa.
10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:
Orgânica e competências da DGEG;
Regime geral do trabalho em funções públicas;
Código de Procedimento Administrativo;
Estatuto de Pessoal Dirigente;
Regras comuns para o mercado interno de gás natural;
Princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural;
Regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural;
Princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
Princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade;
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH);
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS);
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);
Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes);
Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional;
Regime de aproveitamento dos recursos minerais naturais;
Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras;
Regime de aproveitamento dos recursos geotérmicos;
Regime de aproveitamento das águas minerais naturais;
Regime do aproveitamento das águas minero-industriais;
Regime aplicável ao aproveitamento das águas de nascente.
Legislação/bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 130/2014 de 29 de agosto - Lei Orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia;
Portaria 62-A/2015 de 3 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia e as competências das respetivas unidades orgânicas;
Despacho 3718/2015 de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, que cria e define as atribuições e competências de várias unidades orgânicas flexíveis;
Despacho 4581/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, que cria as restantes unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, completando a estrutura orgânica da DGEG;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 10.º (Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 71.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei 2/2004 de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 3 de setembro;
Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás;
Decreto-Lei 230/2012, de 26 de outubro - Altera o Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, republicando-o em anexo;
Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do SNGN, aprovados pelo Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural;
Decreto-Lei 231/2012, de 26 de outubro - Altera o Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho republicando-o em anexo;
Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro - Altera o Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, republicando-o em anexo;
Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro: - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade;
Decreto-Lei 215-A/2012, de 8 de outubro (suplemento) - Altera o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, republicando-o em anexo;
Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto - Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)- Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios;
Decreto-Lei 28/2016, de 23 de junho - Procede à quarta alteração do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, republicando o mesmo;
Decreto-Lei 71/2008, de 15 de Abril - Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas, instituído com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os respetivos consumos energéticos. Alterado pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril;
Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, estabelecendo disposições em matéria de eficiência energética e cogeração;
Portaria 228/90, de 27 de março - Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes), aplicável às empresas de transportes e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia. Alterada pela Lei 7/2013, de 22 de janeiro;
Lei 54/2015, de 22 de junho - Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional;
Decreto-Lei 88/90, de 16 de março - Aprova o regime de aproveitamento dos recursos minerais naturais;
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro - Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras. Alterado pelo Decreto-Lei 112/2003, de 4 de junho e pelo Decreto-Lei 317/2003, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro, que o república;
Decreto-Lei 87/90, de 16 de março - Aprova o regime de aproveitamento dos recursos geotérmicos;
Decreto-Lei 86/90, de 16 de março - Aprova o regime de aproveitamento das águas minerais naturais;
Decreto-Lei 85/90, de 16 de março - Aprova o regime do aproveitamento das águas minero-industriais;
Decreto-Lei 84/90, de 16 de março - Aprova o regime aplicável ao aproveitamento das águas de nascente.
13.1.3 - Na prova de conhecimentos éadotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.
15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGEG, http://www.dgeg.pt, e afixada nas instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia.
17 - Classificação Final:
17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da DGEG, em http://www.dgeg.pt.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGEG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG (http://www.dgeg.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
24 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, Diretor de Serviços de Combustíveis;
Vogais Efetivos:
Maria José Silva Reis Espírito Santo, Diretora de Serviços de Energia Elétrica, que substituiráo Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Anabela de Oliveira Mendonça, Técnica Superior da Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação;
Vogais Suplentes:
Maria da Graça Freire da Silva Lopes, Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;
Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.
310576254