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Despacho 3718/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Criação de várias unidades flexíveis na Direção-Geral de Energia e Geologia

Texto do documento

Despacho 3718/2015

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o seu número máximo.

Importa agora criar as unidades flexíveis e fixar as respetivas competências priorizando a criação daquelas que, em virtude da sucessão legal da DGEG em várias competências das extintas direções regionais de economia do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, devem assegurar o competente exercício das anteriores e novas atribuições, tendo em conta que estão em causa atividades que integram serviços públicos essenciais.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011 de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 12.º, da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Na Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE):

i) A Divisão de Licenciamento e Fiscalização (DLF);

ii) A Divisão de Normalização e Segurança (DNS);

iii) A Divisão das Instalações Elétricas do Norte (DIEN);

iv) A Divisão das Instalações Elétricas do Centro (DIEC);

b) Na Direção de Serviços de Combustíveis (DSC):

i) A Divisão de Licenciamento e Fiscalização (DLF);

ii) A Divisão de Regulação e Acompanhamento Técnico (DRAT);

iii) A Divisão de Instalações de Combustíveis do Norte (DICN);

iv) A Divisão de Instalações de Combustíveis do Centro (DICC);

c) Na dependência conjunta das Direções de Serviços de Energia Elétrica e da Direção de Serviços de Combustíveis:

i) A Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul-Alentejo (DIECS-Alent);

ii) A Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul-Algarve (DIECS-Alg).

d) Na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP):

i) A Divisão de Minas e Contratação (DMC);

ii) A Divisão de Licenciamento e Fiscalização (DLF);

iii) A Divisão de Pedreiras do Norte (DPN);

iv) A Divisão de Pedreiras do Centro (DPC);

v) A Divisão de Pedreiras do Sul (DPS).

2 - As competências das unidades flexíveis referidas no número anterior constam do Anexo ao presente despacho.

3 - A competência territorial das divisões referidas nas subalíneas iii) e iv), da alínea a), nas subalíneas iii) e iv) da alínea b), e nas subalíneas iii) e iv) da alínea d), todas do n.º 1 é exercida na área territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e Centro.

4 - A competência territorial das divisões referidas na alínea c) do n.º 1 é exercida na área territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Algarve, respetivamente.

5 - A competência territorial da divisão referida na subalínea v) da alínea d), do n.º 1 é exercida na área territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Algarve.

6 - O presente despacho produz efeitos com início a 1 de abril de 2015.

31 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

ANEXO

Competências das divisões da DSEE, DSC e DSMP

(a que se refere o n.º 2)

1 - Direção de Serviços de Energia Elétrica

1.1 - Divisão de Licenciamento e Fiscalização

a) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações destinadas ao transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade de serviço particular cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS, elaborando as respetivas propostas para decisão;

b) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações destinadas ao transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade que integrem a RESP cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS, elaborando as respetivas propostas para decisão.

c) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações de produção de segurança ou socorro e as que se destinem a alimentar instalações temporárias cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS, elaborando as respetivas propostas para decisão.

d) Assegurar a realização de vistoria e a inspeção legalmente previstas, elaborando os respetivos autos ou relatórios, relativos às instalações referidas na alínea anterior, bem como às centrais de produção de energia elétrica, independentemente do regime jurídico em que se enquadrem, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade, cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS.

e) Instruir os procedimentos de controlo prévio, registo ou comunicação prévia e de alteração relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade, no âmbito da produção em regime ordinário, da produção em regime especial, da cogeração e outros regimes especiais aplicáveis, incluindo a produção de eletricidade no espaço marítimo de soberania ou jurisdição nacional, elaborando as respetivas propostas para decisão;

f) Velar pelo cumprimento da disciplina legal aplicável às instalações elétricas, procedendo à sua fiscalização e inspeção, lavrando autos de notícia e conduzindo os respetivos procedimentos de contraordenação, após decisão da sua instauração;

g) Assegurar o cumprimento da legislação e dos procedimentos aplicáveis em caso de acidente, de perigo e de outras anomalias relativas a equipamentos e instalações elétricas cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS, com a realização dos respetivos relatórios técnicos bem como manter atualizada a respetiva estatística;

h) Acompanhar as instalações elétricas do Norte, Centro e Sul;

i) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento de procedimentos pré-contratuais para o acesso à capacidade de receção das redes e ao exercício de atividades do SEN;

j) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

k) Proceder à inscrição dos eletricistas, técnicos responsáveis por instalações elétricas de serviço particular, assegurando a atualização do respetivo registo na área de competência não afeta à DIEN, DIEC e DIECS;

l) Organizar e manter atualizado o registo das instalações elétricas que na área de atuação lhes cumpra licenciar ou aprovar e de outras instalações elétricas situadas na sua área de atuação;

m) Proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, aos estabelecimentos e instalações da área de competência não afeta às DIEN, DIEC e DIECS, nos casos em que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, verificados os condicionalismos legais;

n) Acompanhar a atividade das entidades credenciadas para a prestação de serviços no âmbito do licenciamento e inspeção de instalações elétricas, na área de competência não afeta à DIEN, DIEC e DIECS;

o) Proceder ao tratamento e análise de consultas, de reclamações e de consumo fraudulento de energia referentes a instalações situadas na área de competência não afeta à DIEN, DIEC e DIECS;

p) Colaborar nas atividades destinadas ao controlo da qualidade da energia elétrica na área de competência não afeta à DIEN, DIEC e DIECS, de forma a verificar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e em articulação, nomeadamente, com a ERSE.

q) Proceder ao registo dos comercializadores de eletricidade e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;

r) Proceder ao licenciamento da operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;

s) Organizar e manter atualizado o cadastro das instalações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos comercializadores de eletricidade, incluindo para a mobilidade elétrica, e dos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;

t) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSC, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;

u) Acompanhar, em articulação com a DSAR, e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento das obrigações resultantes do respetivo contrato de concessão;

v) Dar apoio nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

w) Acompanhar e fiscalizar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS,

x) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular cuja competência não esteja cometida à DIEN, DIEC e DIECS, e regular o exercício da respetiva atividade;

y) Colaborar nos procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações elétricas da responsabilidade de outras entidades;

z) Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas ao exercício das atividades do SEN compreendidas na esfera das suas competências e realizar auditorias;

aa) Facultar à DSPEE o acesso a todos os dados referentes aos processos de licenciamento do setor elétrico, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento do setor elétrico.

1.2 - Divisão de Normalização e Segurança

a) Participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento da produção e exploração de eletricidade em regime ordinário e em regime especial, às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;

b) Pronunciar-se, em razão da matéria e em articulação com a DSPEE, sobre propostas de regulamentos da competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);

c) Propor os regulamentos da Rede Nacional de Transporte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RND) de energia elétrica e outros regulamentos técnicos relativos a instalações elétricas da competência da DGEG;

d) Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento (RMSA) do Sistema Elétrico Nacional (SEN) previstos na legislação;

e) Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da RNT (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da RND (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;

f) Elaborar normas, guias e especificações técnicas de instalações ou materiais elétricos, bem como normas sobre a elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas;

g) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSC, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;

h) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;

i) Supervisionar o mercado dos aparelhos de elevação (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes) e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;

j) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade;

k) Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações elétricas da responsabilidade de outras entidades;

l) Participar, nomeadamente, nas comissões técnicas e com os serviços de regulamentação (DSAR) na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações elétricas;

m) Participar, nomeadamente, com os serviços de regulamentação (DSAR) na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações elétricas.

1.3 - Divisão das Instalações Elétricas do Norte e a Divisão das Instalações Elétricas do Centro

a) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações destinadas ao transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade de serviço particular, elaborando as respetivas propostas para decisão;

b) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações destinadas ao transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade que integram RESP, com tensão igual ou inferior a 60 kV, elaborando as respetivas propostas para decisão;

c) Instruir os procedimentos de controlo prévio e de alteração das instalações de produção de segurança ou socorro, desde que não englobadas em centrais de produção sujeitas a regime próprio, e as que se destinem a alimentar instalações temporárias, elaborando as respetivas propostas para decisão.

d) Assegurar a realização de vistoria e a inspeção legalmente previstas, elaborando os respetivos autos ou relatórios, relativos às instalações referidas na alínea anterior, bem como às centrais de produção de energia elétrica, independentemente do regime jurídico em que se enquadrem, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade.

e) Velar pelo cumprimento da disciplina legal aplicável às instalações elétricas, procedendo à sua fiscalização e inspeção, lavrando autos de notícia e conduzindo os respetivos procedimentos de contraordenação, após decisão da sua instauração;

f) Assegurar o cumprimento da legislação e dos procedimentos aplicáveis em caso de acidente, de perigo e de outras anomalias relativas a equipamentos e instalações elétricas, com a realização dos respetivos relatórios técnicos bem como manter atualizada a respetiva estatística;

g) Proceder à inscrição dos eletricistas, técnicos responsáveis por instalações elétricas de serviço particular, assegurando a atualização do respetivo registo;

h) Organizar e manter atualizado o registo das instalações elétricas que lhes cumpra licenciar ou aprovar e de outras instalações elétricas situadas na sua área de atuação;

i) Proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, aos estabelecimentos e instalações nos casos em que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, verificados os condicionalismos legais;

j) Acompanhar a atividade das entidades credenciadas para a prestação de serviços no âmbito do licenciamento e inspeção de instalações elétricas;

k) Proceder ao tratamento e análise de consultas, de reclamações e de consumo fraudulento de energia referentes a instalações da sua área de competência;

l) Colaborar nas atividades destinadas ao controlo da qualidade da energia elétrica de forma a verificar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e em articulação, nomeadamente, com a ERSE.

2 - Direção de Serviços de Combustíveis

2.1 - Divisão de Licenciamento e Fiscalização

a) Colaborar na promoção da garantia da segurança técnica e de abastecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados;

b) Promover e participar na elaboração de legislação, normas e regulamentação técnica relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado e ao petróleo bruto e produtos de petróleo nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;

c) Promover e participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e de petróleo bruto e produtos de petróleo, bem como participar na elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;

d) Apoiar a elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento do SNGN e do SPN previstos na legislação;

e) Apoiar o processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e a monitorização da sua aplicação;

f) Proceder ao licenciamento e fiscalização das refinarias, das grandes instalações de armazenamento, das instalações de armazenamento localizadas em terminais marítimos ou refinarias, ou com ligação a estes, e ainda dos sistemas de transporte de produtos de petróleo por conduta;

g) Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e atribuir licenças para utilização privativa de gás natural e para a exploração de postos de enchimento de gás natural;

h) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

i) Colaborar na fiscalização do cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;

j) Coordenar o sistema de controlo da qualidade dos combustíveis rodoviários, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;

k) Apoiar nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

l) Colaborar com a DSPEE, em razão da matéria relativa ao desenvolvimento e à evolução do MIE, do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;

m) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes, do gás natural e do GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

n) Analisar e avaliar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, as causas dos acidentes ou incidentes em instalações que lhe cumpra licenciar ou aprovar, bem como manter atualizada a respetiva estatística;

o) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas e manter atualizado o registo das instalações de armazenamento de combustíveis que lhe cumpra licenciar ou aprovar;

p) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento de procedimentos pré-contratuais para atribuição de concessões ou licenças para exercício de atividades do SNGN, acompanhar os referidos procedimentos e assegurar a instrução dos procedimentos de autorização ou licenciamento complementares decorrentes das adjudicações;

q) Fornecer à DSPEE os dados relativos ao licenciamento das infraestruturas do setor do gás natural, do GPL canalizado e do petróleo bruto e produtos de petróleo, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento destes setores.

2.2 - Divisão de Regulação e Acompanhamento Técnico

a) Colaborar na promoção da garantia da segurança técnica e de abastecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados;

b) Participar na elaboração de legislação, normas e regulamentação técnica relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado e ao petróleo bruto e produtos de petróleo nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;

c) Participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e de petróleo bruto e produtos de petróleo, bem como participar na elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;

d) Monitorizar a aplicação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD);

e) Colaborar na coordenação dos procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;

f) Proceder ao licenciamento e fiscalização dos postos de abastecimento de combustíveis e das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento e distribuição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) canalizado, cuja competência não esteja cometida às demais divisões da DSC;

g) Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, bem como das instalações de gás natural e de GPL canalizado cuja competência não esteja cometida às demais divisões da DSC;

h) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes, do gás natural e do GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

i) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações cuja competência não esteja cometida às demais divisões da DSC, e manter atualizada a respetiva estatística;

j) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas e manter atualizado o registo das instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis que lhe cumpra licenciar ou aprovar na área de atuação não cometida às demais divisões da DSC;

k) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do gás natural e do GPL canalizado, cuja competência não esteja cometida às demais divisões da DSC;

l) Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e organismos de formação e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;

m) Proceder ao registo dos comercializadores de gás natural e ao licenciamento ou registo dos comercializadores de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade;

n) Manter um registo de todos os comercializadores de gás natural e de GPL canalizado devidamente atualizado;

o) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSSE, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves.

2.3 - Divisão de Instalações de Combustíveis do Norte e a Divisão de Instalações de Combustíveis do Centro

a) Colaborar na promoção da garantia da segurança técnica e de abastecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados;

b) Participar na elaboração de legislação, normas e regulamentação técnica relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado e ao petróleo bruto e produtos de petróleo nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;

c) Participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e de petróleo bruto e produtos de petróleo, bem como participar na elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;

d) Monitorizar a aplicação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD);

e) Colaborar na coordenação dos procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;

f) Proceder ao licenciamento e fiscalização dos postos de abastecimento de combustíveis e das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento e distribuição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) canalizado, situadas na sua área territorial de atuação;

g) Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, bem como das instalações de gás natural e de GPL canalizado situadas na sua área territorial de atuação;

h) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes, do gás natural e do GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

i) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações, situadas na sua área territorial de atuação, e manter atualizada a respetiva estatística;

j) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas e manter atualizado o registo das instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis que na sua área de atuação territorial lhe cumpra licenciar ou aprovar;

k) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência territorial referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do gás natural e do GPL canalizado;

l) Colaborar na fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis que exerçam atividade na sua área territorial.

3 - Divisão de Instalações de Eletricidade e Combustíveis do Sul-Alentejo e Divisão de Instalações de Eletricidade e Combustíveis do Sul-Algarve

A Divisão de Instalações de Eletricidade e Combustíveis do Sul-Alentejo e a Divisão de Instalações de Eletricidade e Combustíveis do Sul-Algarve exercem as competências previstas nos n.os 1.3 e 2.3, supra.

4 - Direção de Serviços de Minas e Pedreiras

4.1 - Divisão de Minas e Contratação

a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor dos depósitos minerais;

b) Apoiar a Direção de Serviços nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos depósitos minerais e outros recursos geológicos;

c) Promover a elaboração de legislação, regulamentação e especificações técnicas no domínio dos recursos minerais decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;

d) Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente dos depósitos minerais e cavidades subterrâneas;

e) Apoiar a Direção de Serviços nas negociações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais e ao armazenamento geológico de dióxido de carbono;

f) Fomentar a preservação do património geológico e mineiro e propor medidas tendentes a assegurar o correto aproveitamento e gestão dos depósitos, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;

g) Colaborar no planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos depósitos minerais;

h) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos depósitos minerais;

i) Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;

j) Incentivar novas utilizações do domínio geológico subterrâneo;

k) Acompanhar o funcionamento dos mercados no setor dos depósitos minerais e a evolução das empresas e produtos;

l) Acompanhar a avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos minerais em articulação com as demais entidades competentes;

m) Exercer as competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor dos depósitos minerais;

n) Instruir os processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de depósitos minerais, bem como os relativos à desafetação ou expropriação de estabelecimentos mineralúrgicos e anexos mineiros;

o) Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respetivos operadores;

p) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;

q) Apoiar nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

r) Recolher e tratar a informação técnica relativa aos depósitos minerais, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento;

s) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;

t) Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) em matéria de recursos geológicos.

u) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de depósitos minerais;

v) Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;

w) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;

x) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração experimental e de contratos de concessão da exploração de depósitos minerais;

y) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concessionadas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;

z) Propor a demarcação de áreas de reserva;

aa) Avaliar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de depósitos minerais;

bb) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.

4.2 - Divisão de Licenciamento e Fiscalização

a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor das massas minerais;

b) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização das massas minerais;

c) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de massas minerais;

d) Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;

e) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;

f) Propor a demarcação de áreas cativas;

g) Articular com as divisões de pedreiras a aplicação da legislação em matéria de massas minerais;

h) Normalizar os procedimentos técnicos e administrativos respeitantes ao regime jurídico do licenciamento de massas minerais;

i) Aplicar a legislação relativa à exploração de massas minerais e aos resíduos de pedreiras, bem como dos respetivos estabelecimentos industriais, cuja competência não esteja cometida às divisões de pedreiras do Norte, Centro e Sul;

j) Apoiar a realização de exames de operadores de substâncias explosivas e emitir pareceres para a utilização de explosivos e pólvoras em pedreiras, cuja competência não esteja cometida às divisões de pedreiras do Norte, Centro e Sul;

k) Participar em procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) em matéria de pedreiras sempre que a sede da Autoridade de AIA seja em Lisboa;

4.3 - Divisão de Pedreiras do Norte, Divisão de Pedreiras do Centro, Divisão de Pedreiras do Sul

a) Aplicar a legislação relativa à exploração de massas minerais;

b) Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais conexos com pedreiras e exercer as competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor das massas minerais;

c) Assegurar um conhecimento adequado da atividade industrial, bem como das condições gerais de funcionamento das empresas;

d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua função de fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais e massas minerais;

e) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de instalações para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de atividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração;

f) Aplicar a legislação relativa à deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras;

g) Instruir os processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de massas minerais bem como os de desafetação ou expropriação de estabelecimentos de pedreira;

h) Organizar e manter atualizado o registo dos estabelecimentos que lhes cumpra licenciar;

i) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;

j) Recolher a informação estatística sobre acidentes de trabalho, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

k) Apoiar as ações de fiscalização e acompanhamento em explorações mineiras da sua área de intervenção;

l) Participar em procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) nomeadamente nas Comissões de Avaliação;

m) Apoiar a realização de exames de operadores de substâncias explosivas;

n) Emitir pareceres para a utilização de explosivos e pólvoras em pedreiras;

o) Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico das massas minerais;

p) Propor medidas tendentes a assegurar o correto aproveitamento e gestão das massas minerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;

q) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização das massas minerais;

r) Aprovar a nomeação de responsáveis técnicos de explorações de massas minerais.

208562124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

Ligações para este documento

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