de 3 de março
O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
1 - A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
b) Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
c) Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
d) Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
e) Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG);
f) Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP);
g) Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG);
h) Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR);
i) Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado (DSRIM);
j) Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR).
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Energia Elétrica
À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviadamente designada por DSEE, compete:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
b) Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de eletricidade;
c) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a representação nacional nas organizações comunitárias e internacionais no que respeita aos trabalhos especializados em matéria de eletricidade;
d) Colaborar com a DSPEE em razão de matéria relativa ao desenvolvimento e à evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
e) Colaborar com a DSPEE na elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
f) Participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento da produção e exploração de eletricidade em regime ordinário e em regime especial, às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
g) Acompanhar as instalações elétricas do Norte, Centro e Sul;
h) Pronunciar-se, em razão da matéria e em articulação com a DSPEE, sobre propostas de regulamentos da competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
i) Propor os regulamentos da Rede Nacional de Transporte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RND) de energia elétrica e outros regulamentos técnicos relativos a instalações elétricas da competência da DGEG;
j) Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento (RMSA) do Sistema Elétrico Nacional (SEN) previstos na legislação;
k) Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da RNT (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da RND (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
l) Instruir os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade, incluindo a produção de eletricidade no espaço marítimo de soberania ou jurisdição nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício das atividades;
m) Proceder ao licenciamento e fiscalização das instalações para o transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade que integram a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), incluindo a aprovação dos projetos-tipo e dos elementos tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
n) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento de procedimentos pré-contratuais para o acesso à capacidade de receção das redes e ao exercício de atividades do SEN;
o) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
p) Proceder ao registo dos comercializadores de eletricidade e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;
q) Proceder ao licenciamento da operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;
r) Organizar e manter atualizado o cadastro das instalações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos comercializadores de eletricidade, incluindo para a mobilidade elétrica, e dos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
s) Elaborar normas, guias e especificações técnicas de instalações ou materiais elétricos, bem como normas sobre a elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas;
t) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSC, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
u) Acompanhar, em articulação com a DSAR, e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento das obrigações resultantes do respetivo contrato de concessão;
v) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
w) Analisar e avaliar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
x) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;
y) Supervisionar o mercado dos aparelhos de elevação (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes) e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;
z) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade;
aa) Acompanhar e fiscalizar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas;
bb) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular e regular o exercício da respetiva atividade;
cc) Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações elétricas da responsabilidade de outras entidades;
dd) Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas ao exercício das atividades do SEN compreendidas na esfera das suas competências e realizar auditorias;
ee) Facultar à DSPEE o acesso a todos os dados referentes aos processos de licenciamento do setor elétrico, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento do setor elétrico.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Combustíveis
1 - À Direção de Serviços de Combustíveis, abreviadamente designada por DSC, compete:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
b) Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados;
c) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a representação nacional nas organizações comunitárias e internacionais no que respeita aos trabalhos especializados em matéria de gás natural, GPL canalizado, petróleo bruto e produtos de petróleo;
d) Colaborar com a DSPEE, em razão da matéria relativa ao desenvolvimento e à evolução do MIE, do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
e) Participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado e ao petróleo bruto e produtos de petróleo, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
f) Promover e participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e de petróleo bruto e produtos de petróleo;
g) Acompanhar as instalações de combustíveis do Norte, Centro e Sul;
h) Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento do SNGN e do SPN previstos na legislação;
i) Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
j) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais;
k) Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;
l) Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e organismos de formação e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;
m) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
n) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSSE, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
o) Fornecer à DSPEE os dados relativos ao licenciamento das infraestruturas do setor do gás natural, do GPL canalizado e do petróleo bruto e produtos de petróleo, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento destes setores.
2 - Na vertente do petróleo bruto e dos produtos de petróleo, compete à DSC:
a) Proceder ao licenciamento das instalações de petróleo bruto e produtos de petróleo, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento e proceder à fiscalização destas instalações;
b) Proceder ao licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e restantes instalações de armazenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento e distribuição de GPL canalizado, com exceção das instalações sujeitas a licenciamento municipal, e proceder à fiscalização destas instalações;
c) Coordenar o sistema de controlo da qualidade dos combustíveis rodoviários, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;
d) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas;
e) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço.
3 - Na vertente do gás natural e do GPL canalizado, compete à DSC:
a) Exercer as competências regulatórias no setor do gás natural que sejam atribuídas à DGEG nos termos de legislação específica;
b) Elaborar, em razão da matéria e em articulação com a DSPEE, pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;
c) Promover e participar na elaboração dos regulamentos de armazenamento subterrâneo de gás natural, do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), da rede de transporte e da rede de distribuição de gás natural;
d) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento e acompanhar os procedimentos pré-contratuais para atribuição de concessões ou licenças para exercício de atividades do SNGN e assegurar os procedimentos complementares para autorização ou licenciamento decorrentes das adjudicações;
e) Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, bem como das instalações de gás natural e de GPL canalizado, e atribuir licenças para utilização privativa de gás natural e para a exploração de postos de enchimento de gás natural;
f) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
g) Fiscalizar, em articulação com o operador da RNTGN, o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;
h) Proceder ao registo dos comercializadores de gás natural e ao licenciamento ou registo dos comercializadores de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade;
i) Manter um registo de todos os comercializadores de gás natural e de GPL canalizado devidamente atualizado;
j) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam nos setores do gás natural e do GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
k) Analisar e avaliar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados por ação do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
l) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do gás natural e do GPL canalizado.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética
1 - À Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética, abreviadamente designada por DSSE, compete:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
b) Promover a utilização de fontes de energia renováveis e a eficiência energética, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
c) Promover, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis e do potencial para utilização racional da energia;
d) Assegurar, em articulação com a DSPEE, a elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), em termos integrados, face ao alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;
e) Assegurar uma adequada coordenação entre as diretrizes de política energética e o plano de atividades da ADENE - Agência para a Energia;
f) Contribuir para a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis e à eficiência energética;
g) Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;
h) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis e da eficiência energética;
i) Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;
j) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
k) Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de CO(índice 2), com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;
l) Coordenar o apoio à elaboração, monitorização e avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, da responsabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do setor energético.
2 - No domínio das fontes de energia renováveis, compete à DSSE:
a) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
b) Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;
c) Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;
d) Promover e cooperar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações de conversão de energias renováveis;
e) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia;
f) Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da bioenergia, incluindo biomassa, biogás, biometano e biolíquidos, designadamente, das várias componentes do recurso, potencial endógeno e na área da sustentabilidade da produção de energia;
g) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
h) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento económico dos recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável.
3 - No domínio da eficiência energética, compete à DSSE:
a) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia;
b) Assegurar a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, determinando a atuação da ADENE - Agência para a Energia neste âmbito;
c) Fiscalizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
d) Supervisionar o funcionamento do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;
e) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;
f) Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos;
g) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
h) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;
i) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética;
j) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio da eficiência energética;
k) Realizar estudos e participar em projetos de investigação no domínio da eficiência energética.
4 - No domínio dos transportes e da mobilidade sustentável, compete à DSSE:
a) Promover a melhoria da eficiência energética nos transportes e a utilização de veículos a GPL, a gás natural, a hidrogénio e elétricos;
b) Incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos de transporte suaves;
c) Dinamizar a gestão energética das frotas de transportes;
d) Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o setor dos Transportes e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;
e) Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
f) Acompanhar o grupo de trabalho nacional no âmbito das propostas europeias sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;
g) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD.
5 - No domínio do ambiente, desenvolvimento e competitividade, compete à DSSE:
a) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;
b) Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;
c) Participar na implementação e monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em matéria de política energética;
d) Participar e acompanhar a implementação e a monitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável em matéria de política energética;
e) Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da UE;
f) Coordenar o Subgrupo de Trabalho Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas;
g) Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;
h) Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSEF-RG, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO(índice 2), provenientes do sistema energético;
i) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;
j) Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;
k) Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D),no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística
1 - À Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística, abreviadamente designada por DSPEE, compete:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição e avaliação da execução da política energética;
b) Promover a recolha e o tratamento dos elementos necessários, em articulação com os demais Serviços, à resposta a solicitações no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) na definição de orientações para o setor energético nos planos nacional, comunitário e internacional;
c) Promover, coordenar e participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao setor energético, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
d) Promover, participar e acompanhar a elaboração de estudos de planeamento energético, integrando as questões ambientais e fiscais, tendentes à definição de objetivos estratégicos e de medidas adequadas ao desenvolvimento do setor energético a nível nacional, no quadro dos compromissos assumidos a nível comunitário e internacional, nomeadamente no âmbito do Mercado Interno de Energia (MIE), do MIBEL, do MIBGAS, da eficiência energética e da promoção do uso de fontes de energias renováveis, tendo em vista a garantia da segurança de abastecimento, através da diversificação das fontes energéticas e da promoção de um mix energético equilibrado, o desenvolvimento sustentável e o contributo da energia para a competitividade da economia;
e) Acompanhar e analisar periodicamente, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
f) Promover, coordenar e proceder, em articulação com a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
g) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
h) Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
i) Assegurar a produção, o reporte e a difusão de informação estatística no setor da energia, incluindo petróleo bruto e produtos de petróleo e respetivas reservas de segurança, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional, com vista a manter um conhecimento atualizado das características e evolução do setor e a prossecução das competências da DGEG, designadamente as competências delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nesta matéria, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de aplicação do segredo estatístico;
j) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, à Agência Internacional de Energia e demais organismos internacionais, em matéria das estatísticas da energia, incluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009;
k) Apoiar o relacionamento bilateral e a cooperação institucional com outros organismos nacionais, comunitários e internacionais, no âmbito da informação estatística e do planeamento, e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia criados no âmbito das diretivas, da AIE e demais organismos internacionais, cujo acompanhamento esteja na sua esfera de competência;
l) Coordenar, em articulação com os demais serviços da DGEG e com os agentes do setor energético, a colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no âmbito do planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situações de crise de abastecimento, guerra, catástrofe natural ou ocorrência de acidentes graves, tendo em visto apoiar o Governo na tomada de decisões em matéria de planeamento civil de emergência na área da energia, bem como os procedimentos necessários para assegurar a atualização permanente da política de planeamento civil de emergência na área da energia;
m) Monitorizar o cumprimento das obrigações nacionais, comunitárias e internacionais relativas à constituição e manutenção de reservas de gás natural.
2 - Na vertente do planeamento e segurança do abastecimento energético, compete à DSPEE:
a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energéticas, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a respetiva evolução;
b) Avaliar periodicamente os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;
c) Realizar estudos, participar em projetos de investigação, desenvolver metodologias e modelos na área de análise dos sistemas de energia e redes, designadamente de cenarização, planeamento e operação de redes de transporte e distribuição de energia e de aproveitamento dos recursos energéticos;
d) Participar e apoiar os serviços setoriais da DGEG em estudos e revisão dos instrumentos de planeamento energético e de estratégia, designadamente do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER);
e) Promover e coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, no âmbito do SEN e do SNGN, a elaboração do Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento que defina a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da RNT e da RNTGN em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes, e monitorizar a sua aplicação;
f) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
g) Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
h) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG e agentes do setor, a elaboração dos RMSA do SEN, do SNGN e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) previstos na legislação;
i) Coordenar, em articulação com a DSC e agentes do setor, e no âmbito do SNGN, a elaboração periódica do relatório de avaliação de riscos que afetam a segurança do abastecimento do SNGN, assim como do plano preventivo de ação, bem como de outros instrumentos previstos em regulamento comunitário;
j) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes da DGEG, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte de eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a respetiva aplicação;
k) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE.
3 - Na vertente do planeamento civil de emergência, compete à DSPEE, em articulação com os serviços setoriais da DGEG:
a) Proceder ao planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, em estreita colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os agentes do setor;
b) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento civil de emergência no setor energético previsto na lei, em articulação com os respetivos serviços setoriais da DGEG;
c) Participar nos trabalhos relacionados com o planeamento civil de emergência, no âmbito das atribuições da DGEG, nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia e de outros organismos internacionais.
4 - Na vertente da estatística, compete à DSPEE:
a) Organizar e manter atualizadas as bases de dados de informação estatística respeitante ao setor da energia, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes na DGEG, designadamente com o cadastro de base cartográfica gerido pela DSAGR, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite a caracterização e perspetivas de desenvolvimento do setor energético;
b) Assegurar a produção de informação estatística da energia, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;
c) Elaborar, anualmente, o balanço energético nacional, através da consolidação da informação estatística produzida;
d) Acompanhar e assegurar a produção de informação estatística relativa à evolução dos preços dos produtos energéticos, nomeadamente relativos à importação e exportação dos produtos energéticos e dos preços no mercado interno de energia, nos mercados regionais de energia e nos mercados internacionais de referência de energia, assim como dos preços da energia ao consumidor final;
e) Assegurar a difusão da informação estatística produzida na área da energia, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;
f) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, ao Eurostat, à Agência Internacional de Energia e demais organismos internacionais, em matéria das estatísticas da energia e em cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal, incluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009;
g) Identificar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, as necessidades de informação estatística suplementar que possibilite a criação de indicadores relevantes para o setor energético e avaliar a sua evolução.
5 - Na vertente dos mercados e regulamentação, compete à DSPEE:
a) Proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, à análise regular e sistemática da evolução do MIE, do MIBEL, do MIBGÁS e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
b) Acompanhar e analisar periodicamente, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
c) Promover, coordenar e proceder, em articulação com a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
d) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos
1 - À Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, abreviadamente designada por DSEF-RG, compete:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com a DSMP e DSRHG, na definição, realização e avaliação da execução da política dos recursos geológicos;
b) Coordenar, em articulação com a DSAR, DSMP e DSRHG, a elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos depósitos e massas minerais e dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
c) Apoiar a direção da DGEG na articulação com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) e com a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) no domínio dos recursos geológicos;
d) Apoiar a direção da DGEG na articulação com a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), no domínio dos recursos petrolíferos;
e) Participar na elaboração de legislação, normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, em articulação com a DSAR e com a ENMC, E. P. E.;
f) Acompanhar a execução do Programa de Fomento Mineiro e das medidas previstas no plano de ação da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos - Recursos Minerais Metálicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, de 11 de setembro, em articulação com a DSMP;
g) Promover, em articulação com a DSMP e a DSRHG, a identificação de programas e medidas estratégicas no âmbito dos depósitos minerais não metálicos, das massas minerais, em especial das rochas ornamentais, e dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos.
2 - Na vertente da estatística, compete à DSEF-RG:
a) Organizar e manter atualizada base de dados de informação estatística respeitante ao setor dos recursos geológicos, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes, designadamente com o cadastro de base cartográfica gerido pela DSAGR;
b) Assegurar a produção de informação estatística do setor dos recursos geológicos, incluindo a relativa à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;
c) Assegurar a difusão da informação estatística produzida na área dos recursos geológicos, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;
d) Colaborar com a ENMC, E. P. E., na constituição de um acervo documental atualizado dos recursos petrolíferos nacionais que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Minas e Pedreiras
1 - À Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, abreviadamente designada por DSMP, compete:
a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor dos depósitos minerais e das massas minerais;
b) Apoiar a participação do MAOTE nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e do apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais;
c) Promover e participar na elaboração de legislação, regulamentação e especificações técnicas no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;
d) Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente dos depósitos minerais, massas minerais e cavidades subterrâneas;
e) Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta a submeter ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, na sequência de negociações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, massas minerais e ao armazenamento geológico de dióxido de carbono;
f) Fomentar a preservação do património geológico e mineiro e propor medidas tendentes a assegurar o correto aproveitamento e gestão dos depósitos e das massas minerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
g) Colaborar no planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos depósitos minerais;
h) Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos depósitos minerais e das massas minerais;
i) Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;
j) Incentivar novas utilizações do domínio geológico subterrâneo;
k) Acompanhar o funcionamento dos mercados no setor dos depósitos minerais e das massas minerais e a evolução das empresas e produtos;
l) Acompanhar a avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos minerais e das massas minerais, em articulação com as demais entidades competentes, designadamente com o LNEG, I. P.;
m) Exercer as competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor dos depósitos minerais e das massas minerais;
n) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de atividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração;
o) Aplicar a legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras;
p) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e exploração de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor;
q) Instruir os processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de depósitos minerais e das massas minerais, bem como os relativos à desafetação ou expropriação de estabelecimentos mineralúrgicos, anexos mineiros ou de pedreiras;
r) Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respetivos operadores;
s) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;
t) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
u) Recolher e tratar a informação técnica relativa aos depósitos e massas minerais, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento;
v) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;
w) Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) em matéria de recursos geológicos.
2 - No domínio dos depósitos minerais, compete à DSMP:
a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de depósitos minerais;
b) Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;
c) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração experimental e de contratos de concessão da exploração de depósitos minerais;
e) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concessionadas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
f) Propor a demarcação de áreas de reserva;
g) Avaliar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de depósitos minerais;
h) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.
3 - No domínio das massas minerais, compete à DSMP:
a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de massas minerais;
b) Aplicar a legislação reguladora das atividades de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e promover o licenciamento e acompanhamento das pedreiras das Classes 1 e 2, as pedreiras de rochas ornamentais, assim como as explorações de massas minerais existentes no interior de áreas cativas ou de reserva, bem como os respetivos anexos;
c) Acompanhar as pedreiras do Norte, Centro e Sul;
d) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
e) Normalizar os procedimentos técnicos e administrativos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
f) Normalizar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento das massas minerais;
g) Registar e homologar a nomeação dos diretores técnicos de exploração de massas minerais;
h) Propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas;
i) Analisar e estudar a nível nacional a informação constante nos relatórios técnicos das explorações de massas minerais.
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
1 - À Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, abreviadamente designada por DSRHG, compete:
a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
b) Apoiar a participação do MAOTE nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e do apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
c) Promover e participar na elaboração de legislação, regulamentação e especificações técnicas no domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;
d) Colaborar, em articulação com a DSEF-RG, na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
e) Coordenar as ações e colaborar no planeamento visando a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
f) Propor medidas tendentes a assegurar as condições gerais do aproveitamento e da correta gestão dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
g) Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta a submeter ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, na sequência de negociações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e de recursos geotérmicos;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos hidrogeológicos e de recursos geotérmicos, incluindo a aprovação dos programas de trabalho e projetos técnicos específicos, bem como o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos;
i) Promover ou coordenar a realização de estudos especializados orientados para a valorização dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e respetiva divulgação;
j) Recolher, tratar, organizar e integrar a informação técnica e dados estatísticos relativos aos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, em particular os resultantes das atividades de prospeção, pesquisa e exploração destes recursos, em articulação com a DSPEE e a DSEF-RG, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento, bem como a disponibilização de informação técnica atualizada a empresas do setor e a instituições;
k) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
2 - No domínio dos recursos hidrogeológicos, compete à DSRHG:
a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos recursos hidrogeológicos;
b) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos;
c) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrominerais;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos hidrogeológicos;
e) Proceder ao licenciamento de águas de nascente e ao acompanhamento da respetiva atividade;
f) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hidrominerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
g) Acompanhar e propor a fixação de perímetros de proteção;
h) Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos hidrogeológicos;
i) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais de engarrafamento no âmbito da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial e colaborar com a Direção-Geral da Saúde no domínio do termalismo;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos hidrogeológicos;
k) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos.
3 - No domínio dos recursos geotérmicos, compete à DSRHG:
a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos recursos geotérmicos;
b) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
c) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos geotérmicos;
e) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos geotérmicos, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
f) Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos geotérmicos;
g) Incentivar, em articulação com a DSSE, o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de recursos geológicos, quer a partir de recursos geotérmicos, quer de outras fontes térmicas, nomeadamente bombas de calor;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos geotérmicos;
i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos geotérmicos;
j) Proceder ao registo das instalações de aproveitamento de geotermia superficial;
k) Proceder ao registo das centrais de aproveitamento geotérmico sem produção de eletricidade.
Artigo 9.º
Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação
À Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação, abreviadamente designada por DSAR, compete:
a) Prestar assessoria jurídica à direção da DGEG, nas áreas setoriais da energia e dos recursos geológicos;
b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no âmbito da atividade da DGEG, nas áreas setoriais da energia e dos recursos geológicos;
c) Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, em articulação com as demais unidades nucleares e flexíveis;
d) Coordenar a prestação da informação necessária à Secretaria-Geral do MAOTE, em articulação com as respetivas unidades nucleares e flexíveis, no âmbito do contencioso administrativo e das impugnações administrativas interpostas dos atos do diretor-geral ou do subdiretor-geral, bem como coordenar a resposta da DGEG no âmbito dos procedimentos pré-contenciosos da EU, em articulação com a DSRIM;
e) Acompanhar, em articulação com as demais unidades nucleares e flexíveis, a evolução da legislação comunitária e proceder à análise das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;
f) Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar, bem como efetuar a coordenação processual de procedimentos, concursais ou outros;
g) Coordenar a participação dos serviços operacionais no âmbito da elaboração e aprovação dos instrumentos de política de ordenamento do território e de ordenamento do espaço marítimo, designadamente do Plano Nacional de Política Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) e Plano Mar Portugal (PMP), bem como dos programas setoriais relevantes, bem como coordenar o acompanhamento da sua execução no respeitante às matérias da competência da DGEG;
h) Participar na conceção e coordenar a preparação do lançamento de procedimentos concursais para atribuição de potências de injeção nas redes e atribuição licenças de produção, bem como coordenar a gestão e acompanhamento da execução de contratos de adjudicação e outros procedimentos de atribuição que lhe forem cometidos pela direção da DGEG.
Artigo 10.º
Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado
À Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado, abreviadamente designada por DSRIM, compete:
a) Assegurar a representação do MAOTE na área da energia e dos recursos geológicos, em articulação, sempre que necessário, com a DSEE, a DSC, a DSSE e a DSMP, e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, nomeadamente o Grupo Energia do Conselho da UE e o Conselho Ministerial Energia da UE;
b) Preparar, em colaboração com os serviços operacionais da DGEG e outras entidades dos setores público e privado, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matéria de política energética e de recursos geológicos;
c) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;
d) Acompanhar a evolução da política externa da União Europeia, no âmbito das políticas para a energia e os recursos geológicos;
e) Apoiar tecnicamente a participação nos grupos de trabalho da Agência Internacional de Energia, nas áreas das suas competências;
f) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios relativos ao setor energético, no âmbito da Agência Internacional de Energia;
g) Coordenar os trabalhos relativos ao exame da política energética nacional a conduzir pelo Secretariado da Agência Internacional de Energia;
h) Preparar contributos para cimeiras e comissões mistas;
i) Apoiar o Estado Português nas negociações e no relacionamento corrente com instâncias internacionais no que respeita a políticas energéticas e de recursos geológicos;
j) Coordenar a participação da DGEG em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios da energia e dos recursos geológicos;
k) Acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação no setor energético celebrados entre Portugal e Países Terceiros;
l) Articular com as instituições internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como com as políticas ambientais mais relevantes para o setor e, ainda, coordenar a participação da DGEG em programas nacionais de caráter interministerial;
m) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, em matérias da competência da DGEG, no âmbito das políticas de energia e de recursos geológicos da União Europeia;
n) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na transposição de diretivas europeias;
o) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito da UE e da AIE, relativamente ao setor energético e aos recursos geológicos;
p) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representação nos trabalhos da Agência Internacional de Energia;
q) Apoiar e colaborar, quer nas negociações conduzidas pelo Estado Português, quer no seu relacionamento normal, com instâncias internacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;
r) Elaborar, em colaboração com as Direções de Serviço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário e internacional, em matéria de política energética e de recursos geológicos, em especial quanto ao impacto e integração nas políticas da competitividade, económica, financeira e inovação;
s) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;
t) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros Programas Nacionais, que tenham impacto na política energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geológicos;
u) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no setor energético e de recursos naturais no âmbito dos Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente na área ambiental.
Artigo 11.º
Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
À Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSAGR, compete:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo relatório de autoavaliação;
b) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do CCA e da Comissão Paritária;
c) Promover e acompanhar ações de recrutamento de dirigentes e trabalhadores, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade;
d) Elaborar o mapa de pessoal e assegurar a gestão dos postos de trabalho;
e) Promover e acompanhar a aplicação de medidas de modernização, inovação e qualidade, designadamente a simplificação administrativa, a desmaterialização procedimental e a gestão de conteúdos do website da DGEG, apoiando as unidades orgânicas da DGEG neste domínio;
f) Atuar como interlocutor principal da Secretaria-Geral em todas as áreas abrangidas pela prestação centralizada de serviços, nomeadamente orçamental, contabilística, pessoal, economato, formação e qualidade;
g) Acompanhar e executar as orientações do Diretor-Geral, em sede das despesas da DGEG, referidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, designadamente as decorrentes da execução de protocolos, de representação setorial do Estado Português em organizações internacionais na área da energia e dos recursos geológicos e ainda de organização, patrocínio, cofinanciamento ou participação, em iniciativas de interesse público, exposições, congressos ou outros eventos e projetos;
h) Tratar e registar todos os documentos que entram e saem da DGEG, assegurando a sua distribuição/recolha pelos respetivos serviços e envio;
i) Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas à DGEG, procurando dar resposta às questões em apoio às várias Direções de Serviço;
j) Apoiar as unidades orgânicas da DGEG nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas;
k) Acompanhar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial, estudos de avaliação ou incidência ambiental, pareceres urbanísticos e centralizar e manter o cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica, designadamente o SIG - Sistema de Informação Geográfica, em articulação com as várias direções de serviço;
l) Administrar a aplicação de Gestão de Processos e Gestão Documental Fabasoft no âmbito do SIMEI, prestando apoio aos utilizadores no âmbito aplicacional;
m) Assegurar, nas componentes da responsabilidade da DGEG, a manutenção e a administração de aplicações informáticas específicas, nomeadamente, Markal, Answer 5, AcquaChem, Hidromonitor, ArcGIS Server e a ligação à AMA;
n) Promover a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho, assegurando o seu acompanhamento;
o) Colaborar no controlo e o registo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da DGEG;
p) Colaborar na organização e na atualização dos processos individuais dos trabalhadores da DGEG;
q) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação, incluindo o tratamento técnico da documentação.
Artigo 12.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 20.
Artigo 13.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 194/2013, de 28 de maio.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 2 de março de 2015.