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Despacho 4581/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Na sequência do Despacho n.º 3718/2015, de 31 de março de 2015, publicado na II Série do Diário da República n.º 72, de 14 de abril de 2015, importa agora criar as restantes unidades flexíveis e fixar as respectivas competências, completando-se, assim, a estrutura orgânica da DGEG

Texto do documento

Despacho 4581/2015

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o seu número máximo.

Na sequência, o Despacho 3718/2015, de 31 de março de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72, de 14 de abril de 2015, procedeu à criação das unidades flexíveis mais urgentes em virtude da sucessão legal da DGEG em várias competências das extintas direções regionais da economia Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Importa agora criar as restantes unidades flexíveis e fixar as respetivas competências, completando-se, assim, a estrutura orgânica da DGEG.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo decreto-lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º, 4.º, 5.º, e 12.º, da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Na Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE):

i) A Divisão de Eficiência Energética (DEE);

ii) A Divisão de Transportes e Mobilidade (DTM).

b) Na Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE):

i) A Divisão de Planeamento e Segurança de Abastecimento (DPSA);

ii) A Divisão de Mercados (DM).

c) Na dependência do Diretor-Geral, a Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis.

2 - As competências das unidades flexíveis referidas no número anterior constam do Anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos com início a 1 de abril de 2015.

31 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

ANEXO

Competências das divisões

(a que se refere o n.º 2)

1 - Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética

1.1 - Divisão de Eficiência Energética

a) Assegurar, em articulação com a DSPEE e DEIR, a elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), em termos integrados, face ao alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;

b) Assegurar a execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, determinando a atuação da ADENE - Agência para a Energia neste âmbito;

c) Fiscalizar o funcionamento do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE);

d) Supervisionar o funcionamento do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;

e) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;

f) Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos,

g) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;

h) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;

i) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética.

j) Realizar estudos no domínio da eficiência energética.

k) Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;

l) Participar na implementação e monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em matéria de política energética;

m) Participar e acompanhar a implementação e a monitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável em matéria de política energética;

n) Preparar pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da UE;

o) Coordenar o Subgrupo de Trabalho Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

1.2 - Divisão de Transportes e Mobilidade

a) Promover a melhoria da eficiência energética nos transportes;

b) Promover a utilização de combustíveis menos poluentes nos transportes, nomeadamente a mobilidade elétrica e a gás natural;

c) Incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos de transporte suaves;

d) Dinamizar a gestão energética das frotas de transportes;

e) Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia para o setor dos Transportes e decidir sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização do Consumo de Energia;

f) Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;

g) Promover o uso de energias renováveis nos transportes;

h) Acompanhar o grupo de trabalho nacional no âmbito das propostas europeias sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;

i) Preparar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD;

j) Promover os procedimentos de registo ou licenciamento para o acesso à atividade de operador de pontos de carregamento da mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;

k) Organizar e manter atualizado o registo dos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica, e monitorizar a sua atividade e o mercado da comercialização no quadro das competências da DGEG nesta matéria;

l) Promover os procedimentos de licenciamento para o acesso à atividade de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.

2 - Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística

2.1 - Divisão de Planeamento e Segurança de Abastecimento

a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energéticas, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a respetiva evolução;

b) Avaliar periodicamente os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;

c) Realizar estudos, participar em projetos de investigação, desenvolver metodologias e modelos na área de análise dos sistemas de energia e redes, designadamente de cenarização, planeamento e operação de redes de transporte e distribuição de energia e de aproveitamento dos recursos energéticos;

d) Participar e apoiar os serviços setoriais da DGEG em estudos e revisão dos instrumentos de planeamento energético e de estratégia, designadamente do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER);

e) Promover e coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, no âmbito do SEN e do SNGN, a elaboração do Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento que defina a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da RNT e da RNTGN em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes, e monitorizar a sua aplicação;

f) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

g) Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;

h) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG e agentes do setor, a elaboração dos RMSA do SEN, do SNGN e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) previstos na legislação;

i) Coordenar, em articulação com a DSC e agentes do setor, e no âmbito do SNGN, a elaboração periódica do relatório de avaliação de riscos que afetam a segurança do abastecimento do SNGN, assim como do plano preventivo de ação, bem como de outros instrumentos previstos em regulamento comunitário;

j) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes da DGEG, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte de eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a respetiva aplicação;

k) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE, em matéria de planeamento energético e segurança de abastecimento;

l) Assegurar a análise e preparação da informação necessária de modo a apoiar a representação do responsável pela área da energia no Conselho Consultivo da ERSE, em matéria de planeamento energético e segurança de abastecimento;

m) Proceder ao planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, em estreita colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os agentes do setor;

n) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento civil de emergência no setor energético previsto na lei, em articulação com os respetivos serviços setoriais da DGEG;

o) Participar nos trabalhos relacionados com o planeamento civil de emergência, no âmbito das atribuições da DGEG, nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia e de outros organismos internacionais.

2.2 - Divisão de Mercados

a) Proceder ao acompanhamento e à análise regular e sistemática, em articulação com os outros serviços relevantes da DGEG, da evolução do Mercado Interno de Energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da competitividade e da sustentabilidade financeira do SEN e SNGN;

b) Proceder à análise regular e sistemática, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, da evolução do setor energético e respetivos mercados, numa perspetiva macroeconómica do impacte direto no conjunto da economia nacional, de modo a permitir avaliar os resultados da implementação de medidas integradas que tiveram por objetivo impulsionar a liberalização do setor, procedendo à quantificação dos principais indicadores e sua comparação com indicadores do nível de atividade do setor e as correspondentes grandezas a nível macroeconómico;

c) Promover, coordenar e proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da energia, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais;

d) Proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, à análise e desenvolvimento, entre outras, das matérias referentes aos CMEC, à garantia de potência, interruptibilidade e disponibilidade dos centros eletroprodutores, na ótica de mercados, concorrência e da sua contribuição para a sustentabilidade financeira do SEN e SNGN;

e) Acompanhar, em articulação com o representante da DGEG na Comissão de Auditoria das Concessionárias da RNT e da RNTGN e com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações de serviço público das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão de transporte e de distribuição de eletricidade e do gás natural, exceto as relacionadas com o planeamento energético e do desenvolvimento das infraestruturas reguladas e com a segurança de abastecimento, elaborando propostas de atuação sempre que necessário, bem como das obrigações dos comercializadores de último recurso;

f) Elaborar pareceres, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, sobre propostas de regulamentos em matéria de mercados, tarifas, preços e concorrência, da competência da ERSE ou de outras entidades;

g) Assegurar a análise e preparação da informação necessária, em matéria de mercados, tarifas e preços e concorrência, de modo a apoiar a representação do responsável pela área da energia no Conselho Consultivo da ERSE;

h) Acompanhar a publicação de nova legislação e avaliar o seu impacto sobre os mercados da energia, apresentando propostas de atuação em matéria de mercados e concorrência, a promover pela DGEG;

i) Acompanhar e monitorizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a atividade do Operador Logístico de Mudança de Comercializador e do Agregador de mercado, apresentando propostas de atuação.

3 - Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis

a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética em matéria de recursos energéticos endógenos renováveis;

b) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;

c) Promover, em articulação com os serviços sectoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis;

d) Assegurar, em articulação com a DSSE, DSPEE e DSEE, a elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), em termos integrados, face ao alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;

e) Contribuir para a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis;

f) Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;

g) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis;

h) Promover e proceder, em articulação com a DSEE e DSPEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;

i) Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;

j) Apoiar as DSAR e DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de política e de gestão e ordenamento territorial, respetivamente, e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

k) Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de C02, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;

l) Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;

m) Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;

n) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia;

o) Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da energia renovável, eficiência energética e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, articulando com os outros serviços da DGEG;

p) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;

q) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento económico dos recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE e DSPEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável;

r) Promover e acompanhar o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de fontes térmicas endógenas e renováveis, nomeadamente no respeitante à captação e aproveitamento do calor e a bombas de calor, e o estabelecimento de redes de distribuição, coordenando a intervenção dos demais serviços da DGEG neste domínio;

s) Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSEFRG, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO2, provenientes do sistema energético;

t) Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;

u) Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D),no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação;

v) Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;

w) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;

x) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia.

208606456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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