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Aviso 6675/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6675/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 07/04/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Sátão, que a seguir se identificam:

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 29/10/2016 e da Assembleia Municipal de 25/11/2016:

Referência A) Um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, para a Unidade Financeira, área funcional de Economia, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Efetua funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão; Autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho; Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos Munícipes e outras entidades do concelho; Contabilidade de custos; Património - registo e elaboração de mapas; Elaboração de demonstração e relatórios no âmbito da Prestação de Contas e reporta a informação contabilística às diversas entidades; Elaboração do Orçamento Municipal.

Referência B) Um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, para Unidade de Educação, Ação Social e Juventude, área funcional de Educação, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Efetua funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão; Autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Acompanhar o processo de implementação e desenvolvimento dos projetos de parceria entre a Câmara Municipal e o Agrupamento de Escolas de Sátão; Atualização e monitorização da Carta Educativa; Elaboração de propostas de formação para pessoal não docente; Monitorizar a implementação e desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular; Dinamizar seminários, identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar; Desenvolver atividades de ocupação e animação na Biblioteca Municipal.

Referência C) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, área funcional Florestal, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Efetua funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão; Autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Prestação de apoio à tramitação de processos relacionados com a mobilização de solos para efeitos de arborização; Produção de informação documental diversa respeitante a medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); Colaboração em trabalhos relacionados com as atividades de planeamento e ordenamento do território; Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Colaboração dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos programas e projetos dele derivados; Construção e Gestão de SIG's de DFCI, Cadastro de infraestruturas; Elaboração e apoio no desenvolvimento do SIG Municipal; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e gestão do território municipal; Manutenção de arquivos; Levantamentos de GPS; Elaboração de pareceres sobre mobilização do solo; Elaboração do POM; Acompanhamento e coordenação das equipas de vigilância do Município; Responsabilidade técnica pela aplicação dos produtos fito farmacêuticos pela autarquia em espaços públicos; Dinamizar iniciativas empresariais associadas à utilização de espaços agrícolas, florestais e agropecuárias/dinamizar incubadoras de empresas de base rural.

Referência D) Um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, para Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, área funcional História, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Efetua funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão; Autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Investigação e estudo da história regional e local; Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Inventariação e documentação de coleções museológicas; Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.

Referência E) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, área funcional administrativa, conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de expediente, arquivo e secretariado, assegurando a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de digitação; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providencia pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Outras funções inerentes à atividade.

Referência F) três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão de Obras Municipais, área conforme caracterização no mapa de pessoal aprovado: Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetua a manutenção/reparação de pavimentos e passeios (calçada e calçadinha, etc.);Prepara os materiais a aplicar nos passeios; Prepara o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; Assenta pedra e elementos prefabricados na superfície a revestir; Assegura a utilização correta de equipamentos de proteção individual e coletiva.

3 - Todas as descrições das funções em referência, não prejudicam a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão para as referências dos procedimentos postos a concurso.

5 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC) foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato, com o perfil adequado aos postos de trabalho em causa.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada por LTFP; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei n.º42/2016, de 28/12; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01.

8 - Requisitos habilitacionais:

Referência A):Licenciatura em Economia;

Referência B):Licenciatura em Ciências da Educação;

Referência C):Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência D):Licenciatura em História;

Referência E):12.º ano de escolaridade;

Referência F):Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências do presente procedimento.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do art.38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art.42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015) mantido em vigor pelo n.º1 do art.19.º da Lei 42/2016 de 28/12 (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira de Técnico Superior - a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Carreira de Assistente técnico - a 1.ª posição, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Carreira de Assistente Operacional - a 1.ª posição, correspondente ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

10 - O local de trabalho para todas as referências situa-se na área do Município de Sátão.

11 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de requalificação.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal de 07/04/2017.

13 - Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Requisitos de Admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

15 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

15.1 - A apresentação das candidaturas, para todas as referências a concurso, é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1., do presente aviso.

15.2 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.

15.3 - Não são aceites candidaturas, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao presente procedimento concursal por via eletrónica.

15.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, devem apresentar declaração nos mesmos termos e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto anterior.

15.6 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 15.4, determinam a exclusão do procedimento concursal, a não apresentação dos documentos previstos nas alíneas c) e d), do mesmo ponto, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

15.7 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado no processo.

15.8 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

15.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de Seleção a aplicar a todas as referências: Serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos números 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP:

Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova será escrita de natureza teórica e terá a duração de 1 hora e trinta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada.

16.2 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos;

Temas comuns a todas as referências:

Decreto-Lei 4/2015 de 07/01 - Código do Procedimento administrativo; Lei 35/2014 de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013 de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31/12 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Temas específicos, relacionados com a área de atividade do posto de trabalho Referência de A) a E):

Referência A) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, na sua redação atual); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01), na sua redação atual; Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública (Lei 197/99, de 08/06, na sua redação atual); Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 8/2012, de 21/02), na sua redação atual; Sistema de Normalização Contabilístico da Administração Pública (Decreto-Lei 195/2015, de 11/09).

Referência B) Definição das regras a observar no funcionamento das atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular ao 1.º Ciclo (Portaria 644-A/2015, de 24/08); Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (Decreto-Lei 30/2015, de 12/02); Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (Lei 85/2009, de 7/08).

Referência C) Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01, pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23/05); Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, (homologado pelo Sr. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural conforme Despacho 4345/2012, publicado no D.R. n.º 62, Série II, de 27/03); Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (RJAAR) (Decreto-Lei 96/2013, de 19/07); Medidas extraordinárias de proteção fitossanitárias indispensáveis ao controlo de nemátodo da madeira do pinheiro (Decreto-Lei 95/2011, de 8/08, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2011, de 7/10), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 123/2015, de 3/07, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1/09); Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção de pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios (homologado pelo Sr. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural conforme Despacho 5711/2014, publicado no D.R. n.º 83, Série II, de 30/04).

Referência D) Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8/09);Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009, de 23/10, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 05/12 e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28/12);Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras de intervenção sobre bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse publico ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009, de 15/06); Regime jurídico de salvaguarda do património imaterial (Decreto-Lei 149/2015, de 4/08); Regime de classificação dos bens culturais móveis (Decreto-Lei 148/2015, de 04/08); Utilização de detetores de metais (Decreto-Lei 121/99, de 20/08).

Referência E): Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22/04, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/05).

16.3 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º2, do artigo 36.º da LTFP exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, para todas as referências, são os seguintes:

16.4.1 - A Avaliação Curricular que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

16.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - A Entrevista Profissional de Seleção aplicar-se-á a todas as referências, independentemente do candidato deter ou não relação jurídica de emprego público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; Formação profissional e complementar; Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade.

16.6 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de seleção, através das seguintes fórmulas:

Referências A), B),C) e D):

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

ou

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

em que:

OF = ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16.7 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos.

17 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

18 - Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

19 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a),b)c)ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de cada referência do presente procedimento concursal, é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Cada lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Constituição do júri:

Referência A): Presidente: Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau, área Financeira; Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior e Aida Silva e Sousa, Especialista Informática.

Referência B): Presidente: Ligia Teresa Ramos Figueiredo Soares, Dirigente Intermédia de 3.º grau da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude; Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermedio de 3.º grau, área Financeira.

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal e Silvina Albuquerque Cardoso Lopes, ambas Técnicas Superiores.

Referência C): Presidente: Nuno Miguel Gonçalves Sá Bento, Técnico Superior; Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Aida Silva e Sousa, Especialista Informática.

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal e Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, ambos Técnicos Superiores.

Referência D): Presidente: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior; Vogais efetivos: Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Aida Silva e Sousa, Especialista Informática.

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal e Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, ambos Técnicos Superiores.

Referência E): Presidente: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior; Vogais efetivos: Helena Maria Almeida Leal que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnica Superior; Vogais suplentes: Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau, área Financeira e Aida Silva e Sousa, Especialista Informática.

Referência F): Presidente: Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior; Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Lúcia Maria Pessoa Figueiredo, Técnica superior

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior e Aida Silva e Sousa, Especialista Informática.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

310532116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - Decreto-Lei 121/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui as competências previstas no artigo 4º da Lei 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Científica Independente criada pelo Decreto Lei 120/99, de 16 de Abril, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamentro das operações de co-inceneração constantes do Decreto Lei 273/98, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 195/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, concluindo a transposição, no que diz respeito às atividades de aviação, da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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