1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de 27/04/2016 e do executivo municipal de 13/10/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município de Técnico Superior - Direito.
2 - O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente: Assessoria Jurídica aos órgãos da autarquia e aos serviços municipais; Aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais; Participação na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros; Assegurar o cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal; Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos existentes; Instruir e acompanhar todos os processos de execução fiscal; Emitir informações e pareceres; Instruir e colaborar na condução dos processos previstos no estatuto disciplinar; Instruir e acompanhar todos os processos de contraordenação e proceder à audição dos arguidos.
3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
4 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017),a posição remuneratória de referência é:
Carreira/Categoria Técnica Superior - 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
6 - O horário será o que estiver em vigor no Município de Valongo.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito;
10 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
10.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
10.2 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 10.1 e alínea a) e b) do ponto 10.2.
10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
11 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.
b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.
11.1 - A prova escrita de conhecimento, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e terá a ponderação de 40 %. A PEC será valorada numa escala de 0 a 20 valores e abrange a seguinte legislação:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada através dos avisos publicados no Diário da República, n.os 46-C/2013, de 2 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro e declarações de Retificação n.os 4/2002, de 06 de fevereiro e 9/2002, de 05 de março;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo DL n.º 177/2001, de 4/06, Lei 15/2002, de 22/02, Lei 4-A/2003, de 19/02, DL n.º 157/2006, de 08/08, Lei 60/2007, de 04/09, DL n.º 18/2008, de 29/01, DL n.º 116/2008, de 04/07, DL n.º 26/2010, de 30/03, Lei 28/2010, de 02/09, DL n.º 266-B/2012, de 31/12, DL n.º 136/2014, de 09/09, Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, DL n.º 214-G/2015, de 02/10;
Regulamento Geral de Edificações Urbanas, Decreto-Lei 38 382 de 7 de agosto de 1951, alterado pelo Decretos-Leis n.os 38 888, de 29 de agosto de 1952; 44 258 de 31 de março de 1962; 45 027 de 13 de maio de 1963; 650/75 de 18 de novembro; 43/82 de 8 de fevereiro; 463/85 de 4 de novembro; 172-H/86 de 30 de junho; 64/90 de 21 de fevereiro; 61/93 de 3 de março; 409/98 de 23 de dezembro; 410/98 de 23 de dezembro; 414/98 de 31 de dezembro; 177/2001, de 4 de junho; 290/2007, de 17 de agosto; 50/2008, de 19 de março e 220/2008, de 12 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06 e Lei 42/2016, de 28/12;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações das Leis n.os 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012, de 25/06, 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 08/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 14/04, 120/2015, de 01/09, 8/2016, de 01/04, 28/2016, de 23/08 e as Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18/03 e 38/2012, de 23/07;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31/12; 55-A/2010, de 31/12; 66-B/2012, de 31/12,
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro, que Adapta aos Serviços da Administração Autárquica o SIADAP;
Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, Lei 3-B/2000, de 4/04, Lei 30-G/2000, de 29/12, Lei 15/2001, de 05/06, Lei 15/2001, de 05/06, Lei 109-B/2001, de 27/12, Lei 32-B/2002, de 30/12, DL n.º 38/2003, de 08/03, DL n.º 160/2003, de 19/07, Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 60-A/2005, de 30/12, DL n.º 76-A/2006, de 29/03, DL n.º 238/2006, de 20/12, Lei 53-A/2006, de 29/12, Lei 67-A/2007, de 31/12, DL n.º 34/2008, de 26/02, Lei 40/2008, de 11/08, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, DL n.º 6/2013, de 17/01, DL n.º 6/2013, de 17/01, Lei 83-C/2013, de 31/12, - Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 82-E/2014, de 31/12, Lei 7-A/2016, de 30/03, Lei 13/2016, de 23/05, DL n.º 36/2016, de 01/07, Lei 42/2016, de 28/12;
Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovado pela Lei 26/2016 de 22 de agosto.
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei 31/2008, de 17/07;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Lei 59/2008, de 11/09, DL n.º 223/2009, de 11/09, DL n.º 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, DL n.º 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, DL n.º 149/2012, de 12/07, DL n.º 214-G/2015, de 02/10 e Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03;
Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro e alterado pelo DL n.º 356/89, de 17/10, DL n.º 244/95, de 14/09, Lei 109/2001, de 24/12, DL n.º 323/2001, de 17/12 e declarações de 06 de janeiro de 1983 e de 31 de outubro de 1989;
Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 89/2009, de 31/08 e 114/2015, de 28/08;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações das Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 04 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março, e com as Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 01 de novembro e 10/2016, de 25 de maio.
Decreto-Lei 25/2017, de 03/03, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017;
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro de 2016.
11.2 - A legislação pode ser consultada, desde que não seja anotada.
11.3 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.
11.4 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.
11.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
11.6 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.
12 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 40 %PEC + 30 %AP + 30 %EPS
em que:
CF - Classificação Final
PEC - Prova escrita de conhecimentos
AP - Avaliação psicológica
EPS - Entrevista profissional de seleção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação curricular
EAC - Entrevista de avaliação competências
EPS - Entrevista profissional de seleção
13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção - prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular. Relativamente à avaliação psicológica, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Reduzido e Insuficiente".
15 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso o n.º de candidatos seja superior a 100, poderá ser aplicada de forma faseada a utilização dos métodos de seleção:
1.º método de seleção aplicado à totalidade de candidatos;
2.º método e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, aplicando a prioridade legal da situação jurídica-funcional do candidato, até à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Marcelo Delgado - Diretor de Departamento Municipal do Município de Chaves;
Vogais efetivos: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio aos Cidadãos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dra. Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior;
Dr. Nelson Nuno Magalhães de Carvalho - Técnico Superior.
23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
24 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município.
28 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados".
31 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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