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Aviso 2650/2017, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para o preenchimento de quinze (15) postos de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior e dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caraterização do mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 2650/2017

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, ante a deliberação da Assembleia Intermunicipal de 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro do mesmo ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de dezassete (17) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) 11 (onze) Técnicos Superiores - área de Suporte e Serviços nos Clientes - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes;

Referência B) 4 (quatro) Técnicos Superiores - área Comercial e Marketing - do Departamento Comercial e Marketing;

Referência C) 2 (dois) Assistentes Técnicos - área de Suporte e Serviços nos Clientes - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes;

3 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei:

Referências A e B) "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

Referência C) "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 2.

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções de gestão (ERP AIRC), de relacionamento com o cidadão (MYNET), de gestão documental (MYDOC) e de apoio à decisão (BI AIRC e AIRCSIG); Prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, considerando, especialmente, as soluções de gestão (ERP AIRC), de relacionamento com o cidadão (MYNET), de gestão documental (MYDOC) e de apoio à decisão (BI AIRC e AIRCSIG); Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar serviços de formação aos clientes nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar, no âmbito dos processos de qualidade e métodos, no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de artefactos; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos, designadamente, registando as atividades de teste em ferramenta própria, e desenvolvendo os artefactos exigidos no âmbito desta função; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Produzir documentação técnica de projetos de software; Efetuar análise e especificação de requisitos de sistemas de software; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações preestabelecidas; Gerar documentações referente aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Formação de software; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações em reuniões de análise conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção; Realizar Suporte, Formação, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, participar no desenvolvimento das atividades de gestão de marketing e comercial da AIRC, assegurando o cumprimento das normas e regras que definem a estratégia e política comercial da AIRC. As tarefas a realizar traduzem-se em: Desenvolver, colocar, acompanhar e negociar as propostas de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços da AIRC, zelando pelo cumprimento das normas e processos estabelecidos para esta atividade; Manter atualizada a plataforma de gestão comercial da AIRC, englobando ferramentas de CRM, de marketing, de faturação e de gestão previsional de vendas; Promover e acompanhar a execução do Plano de Marketing; Realizar estudos de mercado para identificar necessidades dos clientes e tendências que se possam traduzir em oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e na prestação de serviços; Realizar estudos e promoção de estratégias comerciais que possibilitem a dinamização das vendas de produtos e serviços e a concretização dos objetivos comerciais e de marketing definidos; Definir e gerir a estratégia geral de comunicação da AIRC, englobando a promoção da imagem comercial e institucional, a definição dos meios (canais), a validação das mensagens e dos conteúdos, e a avaliação dos resultados da comunicação; Acompanhar a gestão e a manutenção dos canais web da AIRC, designadamente: site institucional e comercial, Facebook e Youtube; Coordenar a participação da AIRC em eventos da indústria, destinados aos clientes, ou próprios, assegurando os recursos e logística necessária; Coordenar as atividades relacionadas com o posicionamento e divulgação de novos produtos, incluindo: gestão de planos e campanhas, a preparação de sales-kit, formação da equipa comercial e criação da respetiva documentação promocional; Desenvolver, no âmbito comercial e institucional, contactos e interface com os Clientes, Fornecedores e Parceiros; Assegurar a adequação e normalização dos documentos (propostas, cotações, orçamentos, manual comercial, entre outros) e dos processos relacionados com as atividades de marketing e vendas; Controlar o Processo de Faturação e apoio na área de Cobranças - produção de informação de gestão para a Direção; Gestão dos procedimentos de Compra e Venda de Bens e Serviços e respetivo enquadramento no Código dos Contratos Públicos - CCP (DL 18/2008 de 29 de janeiro e respetivas alterações); Gerir e utilizar as Plataformas de Contratação Pública em utilização, Gatewit, Vortal, Saphety, AcinGov, AnoGov, Miroma; Realizar a Gestão Operacional e Financeira de Projetos de Formação Interna, financiados pelo Fundo Social Europeu (QREN/POPH); Desempenhar funções de Controller de Gestão Comercial; Colaborar com outros departamentos, no sentido de promover a introdução de boas práticas e o controlo interno dos processos.

Referência C) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, colaborando no diagnóstico aos recursos de infraestrutura existentes e, cooperando em ações de pré-venda (especificação, integração, compatibilização); Apoiar na Instalação, Suporte, Formação, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções de gestão (ERP AIRC), de relacionamento com o cidadão (MYNET), de gestão documental (MYDOC) e de apoio à decisão (BI AIRC e AIRCSIG); Apoiar nos serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, considerando, especialmente, as soluções de gestão (ERP AIRC), de relacionamento com o cidadão (MYNET), de gestão documental (MYDOC) e de apoio à decisão (BI AIRC e AIRCSIG). Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Ter conhecimento atualizado acerca da legislação que constitui a fundamentação para área de atuação e alterações a introduzir nos programas desenvolvidos pelas AIRC.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

Referências A e B) 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 11, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 995,51 euros.

Referência C) 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

6 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012,de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, para todas as referências, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pela Assembleia Intermunicipal a 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro de 2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 12. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais comuns a todas as referências (A, B e C): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A) Licenciatura (nível mínimo) - Formação Académica Superior na área de Economia, Ergonomia, Contabilidade, Gestão Autárquica, Gestão e áreas afins; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B) Licenciatura (nível mínimo) - Formação Académica Superior (ao nível da Licenciatura ou especializações posteriores) na área de Economia, Gestão, Multimédia ou Marketing e áreas afins; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C) Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário ter Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) e Carta de Condução na categoria B; para a Referência C é necessário possuir formação complementar na área de Gestão ou Contabilidade e Carta de Condução na categoria B.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Para todas as referências (A, B e C), o formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; bem como fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12.2 - Para as referências A e C é necessário apresentar fotocópias de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (ponto 11.3 do presente aviso): CCP e da carta de condução na categoria referida (referência A); certificado(s) de formação na(s) área(s) referidas e carta de condução na categoria referida (referência C).

12.3 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

13.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 15.2 do presente Aviso): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. Para todas as Referências (A, B e C), a Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7

Em que (para todas as Referências - A, B e C):

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 11.2 acima) - 12 valores

1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 14 valores

1 Grau ou Ciclo Académico acima do nível exigido em área de formação relacionada com as funções - 16 valores

2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido em áreas de formação relacionadas com as funções - 20 valores

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 50 horas - 4 valores

(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 150 horas - 8 valores

(igual ou maior que) 150 horas e (menor que) 250 horas - 12 valores

(igual ou maior que) 250 horas e (menor que) 350 horas - 16 valores

(igual ou maior que) 350 horas - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 8 valores

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 4 anos - 12 valores

(igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 8 anos - 16 valores

(igual ou maior que) 8 anos - 20 valores

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

Referência A: (i) conhecimentos, experiência profissional e melhoria contínua; (ii) responsabilidade, organização e otimização de recursos; (iii) sentido crítico, iniciativa e autonomia; (iv) orientação para o serviço público; (v) comunicação, representação e colaboração institucional; (vi) trabalho de equipa, cooperação e relacionamento interpessoal.

Referência B: (i) conhecimentos, experiência profissional e melhoria contínua; (ii) responsabilidade, organização e otimização de recursos; (iii) sentido crítico, iniciativa e autonomia; (iv) comunicação, representação e colaboração institucional (v) relacionamento interpessoal, negociação e persuasão; (vi) orientação para o serviço público.

Referência C: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) organização, realização e método de trabalho; (iii) relacionamento interpessoal, cooperação e tolerância à pressão; (iv) inovação e qualidade; e (v) responsabilidade e compromisso com o serviço.

15.2 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PECT x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.2.1 - As Provas Escritas de Conhecimentos Teóricos (PECT) destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirão a forma escrita, de natureza teórica específica, e serão constituídas por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versarão sobre temáticas gerais e comuns às três referências e ainda de temáticas específicas a cada referência.

15.2.1.1 - Temáticas gerais e comuns a todas as Referências (A, B e C):

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho);

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30 de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) [incluindo o Sistema Integrado de Informação da Autarquias Locais (SIIAL)], aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005,de 30 e dezembro (mais informações em www.portalautarquico.pt e www.ccdrc.pt);

e) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). "Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas". Coimbra: Edições Almedina;

f) Lei dos Compromisso e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012 de 21 de dezembro, na sua redação atual) e procedimentos necessários à aplicação da lei referida (decreto-lei de 127/2012 de 21 de junho);

g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

h) Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional);

i) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC, tais como: ERP AIRC, My Doc, My Net, BI AIRC e AIRCSIG (informações disponíveis em www.airc.pt).

15.2.1.2 - Temáticas Específicas para a Referência A:

a) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

b) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro;

c) Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto;

d) Lei das Bases da Política Ambiente, aprovada pela Lei 19/2014, de 14 de abril;

e) Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), consubstanciado no Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

f) Higiene e Segurança no Trabalho: Lei 102/2009, de 10 de setembro, Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto e Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho (disponível em www.act.gov.pt);

g) Competências Pedagógicas/Formador: Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de julho; e Portaria 214/2011 de 30 de maio;

h) Controlo de Gestão: Rodrigues, J. A., Jordan, H. & Neves, J. C. (2015). "O Controlo de Gestão: Ao serviço da estratégia e dos gestores". 10.ª Ed. Lisboa: Áreas Editora.

15.2.1.3 - Temáticas Específicas para a Referência B:

a) Contratação Pública: Código dos Contrato Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, DL n.º 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, DL n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, DL n.º 278/2009, de 02 de outubro, DL n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de março), e mais informações em www.base.gov.pt;

b) Plataformas de Contratação Pública Online (AcinGov, AnoGov, Miroma, Saphety e Vortal): informações disponíveis em www.base.gov.pt;

c) Orçamento de Estado para 2017: Lei 42/2016 de 28 de dezembro (mais informações em www.dgo.pt);

d) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro;

e) Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto;

f) QREN - em especial, POPH e COMPETE: informações disponíveis em www.qren.pt, www.poph.qren.pt, www.pofc.qren.pt e www.maiscentro.qren.pt;

g) Marketing: Lindon, D., Lendrevie, J., Lévy, J., Dionísio, P. e Rodrigues, J.V. (2015). "Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing". 16.ª Ed. Alfragide: Edições Dom Quixote; Kotler, P. & Keller, K. (2008). "Marketing Management". 13.ª Ed. New Jersey: Pearson Education; e, Keller, K. L. & Kotler, P. (2012). "Administração de Marketing". 14.ª Ed. New Jersey: Prentice Hall.

h) Marketing digital: Dionísio, P., Rodrigues, J. V., Faria, H., Canhoto, R. & Nunes, R. (2011). "B-Mercator: Blended marketing". 2.ª ed. Alfragide: Edições Dom Quixote;

i) Controlo de Gestão: Rodrigues, J. A., Jordan, H. & Neves, J. C. (2015). "O Controlo de Gestão: Ao serviço da estratégia e dos gestores". 10.ª Ed. Lisboa: Áreas Editora.

15.2.1.4 - Temáticas Específicas para a Referência C:

a) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

b) Código dos Contrato Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, DL n.º 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, DL n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, DL n.º 278/2009, de 02 de outubro, DL n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de março);

c) Orçamento de Estado para 2017: Lei 42/2016 de 28 de dezembro (mais informações em www.dgo.pt);

d) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro.

15.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 15.1.3 do presente Aviso. 15.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

15.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

15.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Constituição do júri:

Referências A e B)

Presidente - Dra. Marta Alexandra Félix Lemos, Diretora da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão Financeira Autárquica.

Primeiro Vogal Efetivo - Professora Doutora Anabela Maria Bello da Silveira Batista de Figueiredo Marcos, Professora Adjunta dos cursos de Gestão, Finanças e Marketing do ISCA de Coimbra, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Professora Doutora Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Adjunta dos cursos de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade do ISCA de Coimbra.

Vogais Suplentes - Dra. Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe de Divisão da DAF da Câmara Municipal de Condeixa, Técnica Superior e Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC.

Referência C)

Presidente - Professora Doutora Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Adjunta dos cursos de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade do ISCA de Coimbra.

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Marta Alexandra Félix Lemos, Diretora da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Professor Doutor Wander Manuel Gaspar Brás de Carvalho, Professor Adjunto dos Cursos de Gestão, Finanças e Marketing do ISCA de Coimbra.

Vogais Suplentes - Jorge Manuel Santos Dias Coimbra, Diretor do Departamento de Desenvolvimento da AIRC, Técnico de Informática e Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC.

17 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

01 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Nuno Moita da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2911805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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