Decreto 17335, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1929, Série I de 1929-09-13.
- Data: 1929-09-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287301.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-03-12 - Decreto-Lei 42872 - Ministério do Interior
Actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.
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1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.
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1961-03-24 - Decreto-Lei 43555 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado.
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1961-07-21 - Decreto-Lei 43811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Regula o pagamento de um subsídio do Estado às pessoas da família dos indivíduos falecidos em resultado de acção nas províncias ultramarinas, enquanto não lhes for concedida a pensão de preço de sangue a que tenham direito.
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1961-09-02 - DECLARAÇÃO DD11960 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1961-09-02 - Declaração - Ministério das Finanças - 2.ª Repartição
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1961-09-27 - Decreto-Lei 43936 - Ministérios das Finanças e do Ultramar - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede a sobrevivência da pensão que estava sendo concedida à viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, a duas suas netas.
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1961-11-02 - RECTIFICAÇÃO DD706 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto-Lei n.º 43555, que promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado.
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1961-11-02 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 43555, que promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado
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1961-11-28 - Decreto-Lei 44062 - Ministério do Interior
Reorganiza a Legião Portuguesa.
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1961-12-02 - DECLARAÇÃO DD11836 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1962-08-09 - Decreto-Lei 44502 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Considera hábeis para beneficiar da pensão de preço de sangue e de outras a que se refere o Código para a Concessão de Pensões, aprovado pelo Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929, os ascendentes do sexo masculino de militares falecidos em campanha ou na manutenção da ordem pública que, não tendo atingido ainda os 70 anos de idade, sejam julgados permanentemente incapazes de exercer a sua profissão habitual.
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1962-11-07 - Decreto 44670 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede uma pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, à viúva de um capitão.
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1963-03-21 - Decreto 44928 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede à viúva de um soldado da Guarda Nacional Republicana a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.
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1963-03-22 - Decreto 44931 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede à viúva e órfãos de um piloto aviador civil do Aeroclube do Congo a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.
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1963-03-25 - Decreto 44933 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Determina que da pensão concedida à viúva de um capitão pelo Decreto n.º 44670 passe a comparticipar uma órfã, viúva, do mesmo oficial.
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1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.
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1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
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1970-08-18 - Decreto-Lei 386/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Estabelece várias percentagens de reajustamento das pensões de preço de sangue, na ordem inversa das épocas em que as mesmas foram concedidas e dos respectivos quantitativos. Fixa em 1 000$ a pensão base mínima para cada agregado familiar.
Aviso
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