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Decreto 44931, de 22 de Março

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Sumário

Concede à viúva e órfãos de um piloto aviador civil do Aeroclube do Congo a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Decreto 44931

Considerando que o piloto aviador civil do Aeroclube do Congo Rui José de Lemos Moller Freiria teve, desde o início das actividades terroristas no Norte da província ultramarina de Angola, acção exemplar e digna de reconhecimento nacional, realizando em circunstâncias especiais de perigo inúmeras missões de serviço, na última das quais encontrou a morte;

Considerando que o falecido piloto aviador lutou com denodo e valentia para a defesa da integridade do território português, prestando altos e assinalados serviços ao País;

Atendendo a que a viúva e filhos de quem tão heróica e devotadamente serviu a Nação ficaram em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929, a Maria Leonor da Rocha Mendes Moller Freiria, Maria Luísa Mendes Moller Freiria e Rui Henrique José Mendes Moller Freiria, viúva e órfãos do piloto aviador civil do Aeroclube do Congo falecido em 4 de Junho de 1961, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que lhes competir nos termos daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/22/plain-275303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-09-13 - Decreto 17335 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Promulga o Código para a concessão de pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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