Rectificação , de 2 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 43555, que promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 24 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 43555, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «..., estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto 17335, ...», deve ler-se: «..., estabelecidos no artigo 9.º do Decreto 17335, ...».
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467946.dre.pdf .
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