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Rectificação , de 2 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43555, que promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 24 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 43555, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «..., estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto 17335, ...», deve ler-se: «..., estabelecidos no artigo 9.º do Decreto 17335, ...».

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-09-13 - Decreto 17335 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Promulga o Código para a concessão de pensões.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-24 - Decreto-Lei 43555 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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