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Decreto-lei 43936, de 27 de Setembro

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Sumário

Concede a sobrevivência da pensão que estava sendo concedida à viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, a duas suas netas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43936
Considerando que D. Maria Amado Jesus Corte Real, a quem foi concedida, pelo Decreto-Lei 41095, de 4 de Maio de 1957, uma pensão do Tesouro na qualidade de viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, D. Aleixo Corte Real, tinha na sua companhia e a seu exclusivo cargo suas netas Úrsula Corte Real e Florência Corte Real, órfãs, cujo pai foi morto juntamente com o referido régulo na defesa da Pátria;

Considerando que o falecimento daquela senhora, ocorrido em 10 de Dezembro de 1960, veio colocar as referidas órfãs em precárias condições económicas e que não é justo nem humano que fiquem agora privadas dos meios de subsistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É concedida a sobrevivência da pensão que estava sendo recebida por D. Maria Amado Jesus Corte Real, falecida em 10 de Dezembro de 1960, a suas netas Úrsula Corte Real e Florência Corte Real.

§ único. A usufruição desta pensão regula-se pelos princípios consignados no Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-09-13 - Decreto 17335 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Promulga o Código para a concessão de pensões.

  • Tem documento Em vigor 1957-05-04 - Decreto-Lei 41095 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Concede, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma pensão mensal vitalícia à viúva do régulo de Ainaro, da província ultramarina de Timor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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