Decreto-Lei 43936
Considerando que D. Maria Amado Jesus Corte Real, a quem foi concedida, pelo Decreto-Lei 41095, de 4 de Maio de 1957, uma pensão do Tesouro na qualidade de viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, D. Aleixo Corte Real, tinha na sua companhia e a seu exclusivo cargo suas netas Úrsula Corte Real e Florência Corte Real, órfãs, cujo pai foi morto juntamente com o referido régulo na defesa da Pátria;
Considerando que o falecimento daquela senhora, ocorrido em 10 de Dezembro de 1960, veio colocar as referidas órfãs em precárias condições económicas e que não é justo nem humano que fiquem agora privadas dos meios de subsistência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É concedida a sobrevivência da pensão que estava sendo recebida por D. Maria Amado Jesus Corte Real, falecida em 10 de Dezembro de 1960, a suas netas Úrsula Corte Real e Florência Corte Real.
§ único. A usufruição desta pensão regula-se pelos princípios consignados no Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.