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Decreto-lei 41095, de 4 de Maio

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Sumário

Concede, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma pensão mensal vitalícia à viúva do régulo de Ainaro, da província ultramarina de Timor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299585.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-27 - Decreto-Lei 43936 - Ministérios das Finanças e do Ultramar - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede a sobrevivência da pensão que estava sendo concedida à viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, a duas suas netas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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