Decreto-lei 41095, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 103/1957, Série I de 1957-05-04.
- Data: 1957-05-04
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Sumário
Concede, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma pensão mensal vitalícia à viúva do régulo de Ainaro, da província ultramarina de Timor
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299585.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-09-27 -
Decreto-Lei
43936 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Concede a sobrevivência da pensão que estava sendo concedida à viúva do régulo de Ainaro, da província de Timor, a duas suas netas.
Aviso
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