Decreto 44933, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1963, Série I de 1963-03-25.
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Data:
1963-03-25
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Determina que da pensão concedida à viúva de um capitão pelo Decreto n.º 44670 passe a comparticipar uma órfã, viúva, do mesmo oficial.
Decreto 44933
Pelo
Decreto 44670, de 7 de Novembro de 1962, foi concedida à viúva do capitão João Hermínio Barbosa uma pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.
Atendendo a que do mesmo oficial existe também uma órfã, viúva, que vive em precárias circunstâncias económicas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Da pensão concedida pelo Decreto 44670, de 7 de Novembro de 1962, passa a comparticipar D. Maria José da Silva Barbosa, órfã, viúva, do capitão João Hermínio Barbosa, falecido em 18 de Julho de 1961, com o quantitativo que lhe competir nos termos do Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/25/plain-275309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275309.dre.pdf .
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