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Decreto 44933, de 25 de Março

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Sumário

Determina que da pensão concedida à viúva de um capitão pelo Decreto n.º 44670 passe a comparticipar uma órfã, viúva, do mesmo oficial.

Texto do documento

Decreto 44933

Pelo Decreto 44670, de 7 de Novembro de 1962, foi concedida à viúva do capitão João Hermínio Barbosa uma pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Atendendo a que do mesmo oficial existe também uma órfã, viúva, que vive em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Da pensão concedida pelo Decreto 44670, de 7 de Novembro de 1962, passa a comparticipar D. Maria José da Silva Barbosa, órfã, viúva, do capitão João Hermínio Barbosa, falecido em 18 de Julho de 1961, com o quantitativo que lhe competir nos termos do Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/25/plain-275309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-09-13 - Decreto 17335 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Promulga o Código para a concessão de pensões.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-07 - Decreto 44670 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede uma pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, à viúva de um capitão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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