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Decreto 44928, de 21 de Março

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Sumário

Concede à viúva de um soldado da Guarda Nacional Republicana a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Decreto 44928

Considerando que o falecido soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos foi condecorado com o grau de cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada por decreto de 28 de Junho de 1930, em consequência da prática de acto de abnegação e altruísmo, não hesitando expor a sua própria vida para salvar a do seu semelhante, revelando com o seu gesto nítida compreensão dos seus deveres;

Atendendo a que a viúva de tão valoroso militar ficou em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 3.º do Decreto 17335, de 10 de Setembro de 1929, a Maria Carminda de Oliveira, viúva do soldado da Guarda Nacional Republicana Julião dos Santos, falecido em 23 de Abril de 1962, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País do quantitativo que lhe competir nos termos daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/21/plain-275297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-09-13 - Decreto 17335 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Promulga o Código para a concessão de pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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