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Aviso 15791/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 15791/2016

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de vinte e cinco de agosto de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Refª A - 1 Técnico Superior (área de atividade de Gestão) para a Divisão Financeira; Refª B - 1 Técnico Superior (área de atividade de Design) para o Gabinete de Informação e Relações Publicas; Refª C - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente Secção de Gestão Administrativa de Pessoal; Refª D - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Jurídica e Administrativa, nomeadamente Secção de Arquivo; Refª E - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Jurídica e Administrativa, nomeadamente Secção de Contraordenações; Refª F - 4 Assistentes Técnicos (área de atividade Administrativa), para a Divisão Jurídica e Administrativa, nomeadamente Secção de Serviços Gerais e Expediente;

Refª G - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Financeira; Refª H - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Financeira, nomeadamente Secção de Contabilidade; Refª I - 2 Assistentes Técnicos (área de atividade Administrativa), para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, nomeadamente área da Juventude; Refª J - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, nomeadamente área da Desporto; Refª K - 2 Assistente Técnico (área de atividade administrativa), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A - Conceber e implementar um sistemas de indicadores de gestão que permitam conhecer, avaliar e analisar a eficiência e eficácia da atividade do Armazém Municipal; Coordenar a implementação da aplicação do regulamento do Armazém Municipal; Responsável pelo funcionamento do armazém municipal, efetuando a respetiva gestão de stocks inerente ao funcionamento do mesmo.

Refª B - Divulgar as atividades da Câmara, acompanhamento/atualização de todos os canais do Município (site, facebook, corporate TV, Youtube e e-mail), o planeamento estratégico na área da comunicação, bem como a conceção gráfica de diversos portes de comunicação do município, a recolha e análise de empresa e a atualização permanente de contactos eletrónicos de destinatários de informação municipal, implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços, dar apoio às relações protocolares, zelar pela boa imagem da Câmara e dos seus serviços e executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação, bem como o acompanhamento de eventos.

Refª C - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, executar as ações administrativas necessárias ao recrutamento, mobilidade e formação profissional, instruir toda a documentação referente à celebração/denúncia de contratos de trabalho a celebrar pelo Município e executar contratos de emprego de inserção, organizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho, entre outras.

Refª D - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, executar as tarefas que se prendam com a conservação, guarda e responsabilidade do arquivo municipal, arquivar os documentos entrados na câmara, facultando, para consulta ou empréstimo, mediante pedido, os documentos arquivados, assegurar o funcionamento do arquivo municipal.

Refª E - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos contraordenação.

Refª F - Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas definidas instruções gerais de grau médio complexidade na área de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso de ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe nomeadamente: a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, nomeadamente às reuniões de Câmara, transcrever as mesmas na elaboração das minutas e atas, bem como proceder à sua publicitação no site da Câmara Municipal; b) Promover o encaminhamento dos processos após as deliberações pelo órgão executivo para os serviços responsáveis; c)Assegurar o expediente geral designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos; d) Registar e arquivar aviso, editais, anúncios, posturas, regulamentos e protocolos; e) Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município (tratamento de todo o procedimento necessários para a realização de contratos e escrituras referentes ao Município).

Refª G - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias; Elaboração e manutenção dos registos dos bens do Município; Acompanhamento dos processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imoveis; Conferência dos movimentos do SCA com os do SIC. Cálculo e lançamento das amortizações no SCA (Sistema de Contabilidade Autárquica); Encerramentos mensais e anuais do SIC (Sistema de Inventário e Cadastro); Participação na conferência física do Armazém Municipal; Colaboração na elaboração da Prestação de Contas. Refª H - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias; Classificação patrimonial e lançamento de documentos de despesa; Processamento de ordens de pagamento a fornecedores e entidades diversas; Envio de informação a entidades externas - DGAL, INE, ERSR, Tribunal de Contas, Auditores e outras; Atendimento ao público, emissão de guias das receitas (rendas e retenções/descontos); Emissão de cheques.

Refª I - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista a organização e execução dos procedimentos administrativos da Divisão.

Refª J - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista a organização e execução dos procedimentos administrativos do setor, nomeadamente o atendimento geral do público das piscinas municipais e procedimentos subjacentes.

Refª K - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, prestar apoio e esclarecimentos quanto à instrução e tramitação de processos de licenciamento urbanístico, manter atualizados os ficheiros, proceder às operações de liquidação de taxas e outras tarifas e impostos que decorram pela Secção.

7 - Nível habilitacional exigido: Refª A - Licenciatura na área de Gestão; Refª B - Licenciatura na área de Design; Refªs C, D, E, F, G, H I, J e K - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de estado 2016):Refªs A e B - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). Refªs C, D, E,F,G, H, I, J e K- 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnico - 683, (euro)13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11.1. do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo: a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, sendo a mesma com consulta e será valorada com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 55 %.

Refª A - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime do Contrato em Funções Públicas; Contratação Pública; Contabilidade Pública; Lei do Tribunal de Contas; Código do Procedimento Administrativo; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Cadastro e Inventário dos Móveis do Estado; Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações; Lei 73/2013 de 3 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações, Lei 96/2015 de 17 de agosto;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações; Lei 98/97, de 26 de agosto com as posteriores alterações; Portaria 671/2000 de 17 de abril.

Refª B - Terá a duração de 120 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações - Regime Jurídico das autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações - Lei Geral do Trabalho em funções Publicas; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações - Código do Procedimento Administrativo; Amaral, Isabel (1999). Imagem e Sucesso - guia de protocolo para empresas, Editorial Verbo: Lisboa/São Paulo; Coimbra, José Dias, Dias, Orlando Perrain e Fonseca, Luís Pancada (1990). Guia do Protocolo Autárquico, Lisboa: Ministério do Planeamento e da Administração do Território/Associação Nacional de Municípios Portugueses; Ambrose, Gavin e Harris, Paul (2005). Layout. Suíça: Ava Book; Ambrose, Gavin e Harris, Paul (2010). Design Thinking. Suiça: Ava Book; Tondreau, Beth (2009). Criar Grids. S.l.: Editora Blucher; Gordon, Bob e Gordon, Maggie (revised edition 2005). The Complete Guide to Digital Graphic Design. London: Thames & Hudson; Landrevie, Jacques, Baynast, Arnaud de, Dionísio, Pedro e Rodrigues, Joaquim Vicente (2008) [1999]. Pubicitor. Cap. 6 - Publicidade e a Criação de Imagem de Marca. Col. Catherine Emprin. Alfragide:Publicações D. Quixote; Best, Kathryn (2009) [2006]. Gestão de Design - Gerir a estratégia, os processos e a implementação do design. Parte dois: Gerir os processos do design. Singapore: AVA Publishing S. A.; Heller, Eva (2009). A Psicologia das Cores - Como actuam as cores sobre os sentimentos e a razão. Amadora: Ed. Gustavo Gill, SL.; Clem, John L. e Link, Eadw J. (2007). Pré-impressão para a impressão digital. EUA:Xeroz Corporation.

Refª C - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública; Tramitação do Procedimento Concursal; Regras e princípios que regem a formação na Administração Pública; Regime de autoformação

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as posteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 50/98, de 11 de março; Decreto-Lei 174/2001 de 31 de maio.

Refª D - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Princípios Gerais de Ação a que devem obedecer os Serviços e Organismos da Administração Pública na sua atuação face ao Cidadão; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública; Política e Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural; Regime Geral dos Arquivos; Regulamento do Arquivo Municipal de Silves.

Legislação: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;

Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/1999, de 22 de abril, com as posteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as posteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 107/2001, de 8 de setembro; Decreto-Lei 16/1993, de 23 de janeiro;

O Regulamento do Arquivo Municipal de Silves - 15 de abril de 2013 (poderá ser consultado no site do Arquivo).

Refª E - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Princípios Gerais de Ação a que devem obedecer os Serviços e Organismos da Administração Pública na sua atuação face ao Cidadão; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; "Licenciamento Zero"; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comercio, Serviços e Restauração; Regime Jurídico de Afixação e Inscrição de Mensagens de Publicidade e Propaganda; Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social.

Legislação: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/1999, de 22 de abril, com as posteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as posteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei 97/1988, de 17 de agosto, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 433/1982, de 27 de outubro, com as posteriores alterações.

Refª F - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Princípios Gerais de Ação a que devem obedecer os Serviços e Organismos da Administração Pública na sua atuação face ao Cidadão; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública; Contratação Publica; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Regime do Arrendamento apoiado para Habitação;

Regime Jurídico da Renda Condicionada nos Contratos de arrendamento para fim Habitacional.

Legislação: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/1999, de 22 de abril, com as posteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as posteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Lei 98/97, de 26 de agosto, com as posteriores alterações; 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro, com as posteriores alterações; Lei 80/2014, de 19 de dezembro.

Refª G - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime do Contrato em Funções Públicas; Contratação Pública; Contabilidade Pública; Cadastro e Inventário dos Móveis do Estado; Código do Procedimento Administrativo; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações; Portaria 671/2000 de 17 de abril.

Refª H - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime do Contrato em Funções Públicas; Contratação Pública; Contabilidade Pública; Código do Procedimento Administrativo; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações.

Refª I - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime de contratação em funções públicas; Código do procedimento administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação: Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;

Dec. Lei 4/2015 de 7 de janeiro (CPA); Lei 147/99 de 1 de setembro com as posteriores alterações; Dec. Lei 7/2013 de 15 de janeiro com as posteriores alterações; Lei 159/2015 de 10 de agosto.

Refª J - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime de contratação em funções públicas; Código do procedimento administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais

Legislação: Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;

Dec. Lei 4/2015 de 7 de janeiro (CPA); Dec. Lei 7/2013 de 15 de janeiro com as posteriores alterações; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007 de 16 de janeiro); Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Silves 2016 (in site do município de silves).

Refª K - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas: Regime jurídico das autarquias locais; Lei Geral do trabalho em funções públicas; SIADAP 3 - Gestão e Avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Legislação: Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 55 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:

Refªs A, B,C, D, E, F, G, H,I, J e K

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,4) + (EP x 0,4) + (AD x0,1)

Sendo: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formações Profissionais; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliações de Desempenho.

16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF= (PCx55 %) + (EPSx45 %)

Em que: VF= Valoração final; PC= Prova de Conhecimentos; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

Ou

VF= (ACx55 %) + (EPSx45 %)

Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizado na página eletrónica do Município.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - As atas do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28.1 - Refªs A, B, C, D, E, G, H, I, J e K - No presente procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

28.2 - Refª F - No presente procedimento concursal, aos candidatos portadores de deficiência é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001

28.3 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.

30 - Composição do júri: Refª A Presidente: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe da Divisão Financeira; Vogais Efetivos: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Luís Miguel dos Reis Mogo, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Mirene Gisela Leal, Técnica Superior; Ângela Isabel Neto Guerreiro Luz, Técnico Superior;

Refª B Presidente: Sandra Cristina Cortes Moreira, Técnica Superior; Vogais Efetivos: Carla Patrícia Correia Anastácio Silvestre, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cláudia Sofia dos Santos Monteiro, Técnica Superior; Vogais Suplentes: Maria Teresa Gonçalves dos Reis, Técnica Superior;

Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Refª C Presidente: Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais Efetivos: Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Paula Cristina de Assunção Gonçalves Vieira, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Maria José Barnabé de Jesus Jóia, Coordenadora Técnica; Mário Jorge Martins de Sousa Bárbara, Técnico Superior.

Refª D Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa; Vogais Efetivos: Maria Eulina Fanqueira Rosa Pinheiro, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vera Inês Pires Gonçalves, Técnica Superior; Vogais Suplentes: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnica Superior; Maria de Fátima Machado Gerardo, Técnico Superior

Refªs E e F Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa; Vogais Efetivos: Elisabete Maria Mendonça Dias Pereira Assunção, Coordenadora Técnica que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria de Fátima Machado Gerardo, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnica Superior; Maria Manuel Martins Vieira Rita, Coordenadora Técnico.

Refª G Presidente: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe da Divisão Financeira; Vogais Efetivos: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Pedro Miguel da Silva Guerreiro, Técnico Superior; Vogais Suplentes: João Luís da Conceição Traquino Técnico Superior; Luís Miguel Gião Rodrigues, Técnico Superior.

Refª H Presidente: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe de Divisão de Financeira; Vogais Efetivos: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Helena Santos da Silva Arrobe, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade; Vogais Suplentes: Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior; Maria Otília Guerreiro Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Aprovisionamento.

Refª I Presidente: Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, em regime de substituição; Vogais Efetivos: Maria do Céu do Espirito Santo Mateus Gomes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Márcia Cristina Alves Martins Manteigas, Técnico superior e Responsável da área do Desporto; Vogais Suplentes: Ana Patrícia de Fernandes Picoito, Técnica Superior; Cátia Susana Dias Fernandes Garcia, Técnico Superior e Coordenadora do Setor de Psicologia.

Refª J Presidente: Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social em regime de substituição; Vogais Efetivos: Maria do Céu do Espirito Santo Mateus Gomes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Márcia Cristina Alves Martins Manteigas, Técnico Superior e Responsável da área do Desporto; Vogais Suplentes: Ricardo Jorge Leonardo dos Santos Percheiro, Técnica Superior; Ana Patrícia de Fernandes Picoito, Técnico Superior.

Refª K Presidente: João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística; Vogais Efetivos: Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Paula dos Reis Santos Vieira, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: Maria Regina Gonçalves Amaral, Assistente Técnica; Célia Maria Palma Gonçalves Palma, Assistente Técnica.

23 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 80/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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