A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 35667, de 28 de Maio

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Sumário

Promulga o Regulamento da Medalha Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-02 - Declaração - Ministério das Finanças - 2.ª Repartição

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-02 - DECLARAÇÃO DD11960 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-02 - DECLARAÇÃO DD11836 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-25 - Decreto 44646 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Cria a medalha comemorativa do esforço dos tripulantes dos navios mercantes nacionais na defesa dos territórios ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-04 - Portaria 19683 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Considera com direito ao uso da medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas todos os militares ou equiparados, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 15 de Março de 1961, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte da província de Angola, na zona definida pelo respectivo comando-chefe.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-07 - Decreto 45295 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Dá nova redacção aos artigos 28.º e 29.º do Decreto n.º 35667, que promulga o Regulamento da Medalha Militar.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20566 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20563 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20567 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20565 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timo.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20569 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20570 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20568 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20564 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-19 - Decreto 45768 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Confere a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-20 - Portaria 21813 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite que o prazo de seis meses a que se refere o § 1.º do artigo 37.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35667, seja contado, durante a mesma comissão de serviço, de maneira fraccionada, adoptando-se a legenda «Ultramar» quando esse tempo se referir a mais de uma província ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-06 - Portaria 21941 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província ultramarina de Moçambique, na zona definida com referência ao n.º 1.º do Decreto-Lei n.º 46451.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-21 - Portaria 22838 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha

    Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 23 de Dezembro de 1966, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte de Angola ou noutra zona da província definida ou a definir de acordo com o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451 - Revoga a Portaria n.º 19683.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-10 - Decreto 48328 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Condecora o Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 12 com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-10 - Decreto 48327 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Condecora o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-26 - Decreto 48354 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Confere a medalha militar da cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-30 - Decreto 48412 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-30 - Decreto 48409 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-30 - Decreto 48411 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-30 - Decreto 48410 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto 48621 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Condecora com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a companhia de caçadores n.º 1522 do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-16 - Decreto 48766 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Concede a medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-09 - Decreto 49109 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Condecora com a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe o Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 31.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-20 - Decreto 568/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional - Revoga os Decretos n.os 38515 e 44646.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Decreto 95/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Decreto 118/78 - Conselho da Revolução

    Determina a transferência das condecorações colectivas dos destacamentos e companhias de fuzileiros extintos, para o estandarte da Força de Fuzileiros do Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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