Decreto 48354
Considerando que o Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais teve um comportamento brilhante ao longo da sua actividade operacional na província da Guiné, demonstrando extraordinária agressividade, elevado espírito de corpo, alta eficiência em combate, destacada coragem e entusiasmo;
Atendendo a que da sua acção resultaram consideráveis baixas inimigas, captura de valioso e abundante material de guerra, a destruição de vultosos abastecimentos e a apreensão ou inutilização de muitas dezenas de canoas;
Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das Forças Armadas da Guiné, que o considera unidade de eleição, valorosa e destemida, que dignifica e enobrece as forças armadas portuguesas e é orgulho dos chefes que têm a honra de a ter sob as suas ordens;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha militar da cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.