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Decreto 48412, de 30 de Maio

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Sumário

Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

Texto do documento

Decreto 48412
A companhia de caçadores n.º 6, do Comando Territorial Independente da Guiné, evidenciou ao longo dos últimos dois anos qualidades de iniciativa, agressividade e audácia bem patenteadas nos brilhantes sucessos obtidos numa actividade operacional muito intensa e desenvolvida num sector particularmente difícil.

Composta por praças do recrutamento da província, possuidoras de excelentes condições físicas e psicológicas, beneficiando de uma magnífica preparação técnica e militar e conhecedoras experimentadas das difíceis características do terreno em que têm de actuar, encontrando-se, por todas estas razões, fortemente moralizadas pára o combate, tem-se evidenciado, de modo constante e eficaz, pela capacidade de exploração imediata de todas as possibilidades de êxito sobre ás forças de subversão e ainda pela determinação e pela corajosa tenacidade com que, em qualquer situação de contacto, reage aos ataques de um inimigo fortemente armado.

De salientar igualmente a meritória obra levada a cabo no sector da assistência social e sanitária às populações já recuperadas pela sua acção ao côntrole da subversão, garantindo-lhes a segurança e a protecção necessárias ao seu estabelecimento na localidade do aquartelamento, através de um conjunto de inteligentes realizações, que vão desde a construção de meios de defesa até aos melhoramentos introduzidos no arranjo e ordenamento daquela localidade.

Por tudo o que ficou exposto, demonstrativo de méritos que fazem sobressair as mais elevadas qualidades de lusitanidades, tornou-se a companhia de caçadores n.º 6 inteiramente merecedora do reconhecimento da sua província, pelo prestígio e pela honra trazidos ao Exército e às forças armadas.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É condecorada a companhia de caçadores n.º 6, do Comando Territorial Independente da Guiné, com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe, por satisfazer às condições referidas no artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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