Decreto 45768, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1964, Série I de 1964-06-19.
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Data:
1964-06-19
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Confere a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.
Decreto 45768
Considerando que o destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais, em diversas acções em que tem tomado parte na província da Guiné, e em especial na operação «Tridente», se tem comportado sempre de uma forma entusiástica, brilhante e extraordinàriamente corajosa, revelando um elevadíssimo espírito de corpo e uma eficiência em combate difìcilmente igualada, sem que a sua combatividade tivesse quebra apesar das várias baixas sofridas;
Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das forças armadas da Guiné, que o considera unidade de élite que prestigia as forças armadas e é o orgulho dos chefes que têm a honra de o comandar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/19/plain-274424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274424.dre.pdf .
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