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Decreto 45768, de 19 de Junho

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Sumário

Confere a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.

Texto do documento

Decreto 45768

Considerando que o destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais, em diversas acções em que tem tomado parte na província da Guiné, e em especial na operação «Tridente», se tem comportado sempre de uma forma entusiástica, brilhante e extraordinàriamente corajosa, revelando um elevadíssimo espírito de corpo e uma eficiência em combate difìcilmente igualada, sem que a sua combatividade tivesse quebra apesar das várias baixas sofridas;

Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das forças armadas da Guiné, que o considera unidade de élite que prestigia as forças armadas e é o orgulho dos chefes que têm a honra de o comandar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/19/plain-274424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274424.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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