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Decreto 42810, de 20 de Janeiro

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Sumário

Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

Texto do documento

Decreto 42810
Torna-se necessário prestar auxílio às indústrias de pesca de Angola e suas derivadas, as quais constituem um dos mais importantes sectores de economia da província, a fim de, conjuntamente com outras e mais vastas medidas, se debelar a crise que tais actividades atravessam actualmente.

Convém também estabelecer desde já as regras aduaneiras em que se enquadre o regime de favorecimento que por outras vias se adopte em relação a importações para a indústria da pesca e suas derivadas.

Por outro lado, é oportuno providenciar, em relação ao tabaco manufacturado, sobre a situação resultante da aplicação do artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 20.º do Decreto 42401, de 21 de Julho de 1959.

Já em relação às mercadorias nacionalizadas numa província ultramarina e exportadas para outras províncias se tomaram as providências necessárias para evitar o desvio das tendências normais do comércio.

O disposto no artigo 20.º do Decreto 42401 tinha por objectivo evitar prejuízos incomportáveis tanto para a agricultura como para a própria indústria de algumas províncias.

A experiência mostra, porém, a necessidade de se criar um regime mais maleável, em que o Ministro do Ultramar posa garantir o equilíbrio entre os interesses díspares.

Tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição e por motivos de urgência na execução das medidas propostas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º do mesmo diploma, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro do Ultramar poderá, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, fazer reverter, no todo ou em parte, para fundos de apoio à indústria de pesca e suas derivadas da província de Angola o produto das sobretaxas referidas no mencionado artigo, quando respeitem à exportação de produtos daquelas indústrias ou à importação de mercadorias a elas destinadas.

Art. 2.º Os óleos minerais empregados como combustíveis ou carburantes nas indústrias de pesca e suas derivadas, assim como quaisquer outras mercadorias que sejam recebidas pelas respectivas empresas em regime especialmente favorecido de preços de venda, fixados oficialmente, só poderão ser utilizados por elas nas suas actividades próprias, com inclusão da respeitante ao transporte dos respectivos produtos entre as fábricas, seus armazéns, cais e locais de embarque e desembarque.

§ único. O desvio da aplicação de tais óleos ou mercadorias, assim como a sua venda a entidades diferentes das referidas no artigo anterior, é punido como descaminho de direitos, nos termos do contencioso aduaneiro do ultramar, em relação à diferença entre os preços especiais e normais de venda das quantidades desviadas ou vendidas, sendo os respectivos processos organizados conforme os preceitos daquele diploma.

Art. 3.º Quando as circunstâncias o justifiquem pode o Ministro do Ultramar, por meio de portaria, tornar extensivo o disposto nos artigos 1.º e 2.º às indústrias de pesca de outras províncias.

Art. 4.º O artigo 20.º do Decreto 42401, de 21 de Julho de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

O Ministro do Ultramar, ouvidos os respectivos governadores, fixará, por portaria, as quantidades de tabaco manufacturado que em cada província gozam do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957.

§ único. O tabaco abrangido pelo disposto no corpo deste artigo fica cativo na importação em qualquer província ultramarina dos impostos que incidem sobre os tabacos nela produzidos.

Art. 5.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-30 - Portaria 17562 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Angola quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média importada em 1958-1959.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-01 - Portaria 17565 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-20 - Portaria 17736 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-27 - Portaria 17746 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina da Guiné de 23150 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Portaria 18040 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-03 - Portaria 18100 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Timor a importação de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-15 - Portaria 18270 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o corrente ano as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e torna aplicáveis as mesmas determinações ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 (desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - Portaria 18772 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos do artigo 170 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola - Mantém em vigor desde 1 de Janeiro próximo até ao fim do ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 1.º a 3.º da Portaria n.º 17565 relativamente ao peixe congelado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-27 - Portaria 18844 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18919 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-22 - Portaria 19578 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20290 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1964 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola - Torna aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 as determinações do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-21 - Portaria 20862 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-30 - Decreto 46054 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Esclarece o alcance da disposição do artigo 20.º do Decreto n.º 42401, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 42810, quanto ao regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026 de que goza o tabaco manufacturado.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - Portaria 20987 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Portaria 21594 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Portaria 22244 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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