Portaria 21594, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1965, Série I de 1965-10-23.
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Data:
1965-10-23
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Mantém em vigor durante o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
Portaria 21594
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, com a alteração introduzida pela Portaria 20987, de 19 de Dezembro de 1964;
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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