Portaria 20987, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1964, Série I de 1964-12-19.
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Data:
1964-12-19
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
Portaria 20987
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do
Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que o n.º 2.º da
Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á durante todo o ano de 1965 a importância correspondente a 75 por cento, ficando suspensa, pelo mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 25 por cento.
Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/19/plain-257392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257392.dre.pdf .
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