Portaria 22244, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1966, Série I de 1966-10-12.
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Data:
1966-10-12
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Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
Portaria 22244
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, com a alteração introduzida pela Portaria 20987, de 19 de Dezembro de 1964.
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/12/plain-253951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253951.dre.pdf .
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