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Decreto 46054, de 30 de Novembro

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Sumário

Esclarece o alcance da disposição do artigo 20.º do Decreto n.º 42401, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 42810, quanto ao regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026 de que goza o tabaco manufacturado.

Texto do documento

Decreto 46054

Tornando-se necessário esclarecer o alcance da disposição do artigo 20.º do Decreto 42401, de 21 de Julho de 1959;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A disposição do artigo 20.º do Decreto 42401, de 21 de Julho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, deve entender-se que, enquanto não for publicada portaria, nenhum tabaco manufacturado goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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