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Portaria 18040, de 3 de Novembro

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Sumário

Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.

Texto do documento

Portaria 18040

Atendendo ao que foi proposto pelo governador-geral de Angola, no sentido de ser aumentado no ano de 1961 o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar naquela província;

Ouvido o governador-geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:

1.º Elevar para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa criada pela Portaria 17563, de 30 de Janeiro de 1960, para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 de Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria 17562, de 30 de Janeiro de 1960, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.

3.º Fixar em quantitativo igual ao referido no n.º 1.º desta portaria o tabaco manufacturado noutras províncias a importar em Moçambique no ano de 1961, nos termos do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

  • Tem documento Em vigor 1960-01-30 - Portaria 17562 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Angola quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média importada em 1958-1959.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-30 - Portaria 17563 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Cria uma sobretaxa por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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