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Portaria 17562, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Angola quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média importada em 1958-1959.

Texto do documento

Portaria 17562

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província de Angola das quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média das que ali foram importadas no biénio de 1958-1959.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/01/30/plain-270768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Portaria 18040 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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