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Portaria 18100, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Timor a importação de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 18100

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador da província de Timor, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 12500 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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