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Portaria 18772, de 11 de Outubro

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Sumário

Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos do artigo 170 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola - Mantém em vigor desde 1 de Janeiro próximo até ao fim do ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 1.º a 3.º da Portaria n.º 17565 relativamente ao peixe congelado.

Texto do documento

Portaria 18772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e nos termos do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, respectivamente, o seguinte:

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos do artigo 170 da pauta de exportação vigente em Angola, fixando-se as taxas em 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 1 por cento ad valorem.

2.º São mantidas em vigor desde 1 de Janeiro próximo até ao fim do ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 1.º a 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, relativamente ao peixe congelado.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/11/plain-265856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

  • Tem documento Em vigor 1960-02-01 - Portaria 17565 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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