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Portaria 18844, de 27 de Novembro

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Sumário

Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026.

Texto do documento

Portaria 18844

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de se tornar extensivo aos tabacos manipulados originários de outras províncias ultramarinas o regime geral estabelecido no artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957;

Considerando que o regime aduaneiro especial relativo aos tabacos manipulados no ultramar, assim como outros ainda em vigor, terão de ser oportunamente revistos em face do disposto no Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro do corrente ano;

Considerando que é de toda a conveniência promover desde já uma adaptação gradual das actividades produtoras às novas condições de concorrência estabelecidas pelo Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:

1.º É suprimida a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria 17563, de 30 de Janeiro de 1960, na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província de Angola.

2.º É elevado para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/27/plain-265566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-20 - Decreto 42810 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado).

  • Tem documento Em vigor 1960-01-30 - Portaria 17563 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Cria uma sobretaxa por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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