Portaria 18844, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1961, Série I de 1961-11-27.
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Data:
1961-11-27
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Suprime a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria n.º 17563 na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Angola - Eleva para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província ultramarina, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto n.º 41026.
Portaria 18844
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de se tornar extensivo aos tabacos manipulados originários de outras províncias ultramarinas o regime geral estabelecido no artigo 9.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957;
Considerando que o regime aduaneiro especial relativo aos tabacos manipulados no ultramar, assim como outros ainda em vigor, terão de ser oportunamente revistos em face do disposto no Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro do corrente ano;
Considerando que é de toda a conveniência promover desde já uma adaptação gradual das actividades produtoras às novas condições de concorrência estabelecidas pelo Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 4.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º É suprimida a sobretaxa de 57$39 por quilograma criada pela Portaria 17563, de 30 de Janeiro de 1960, na pauta preferencial para os tabacos classificados pelos artigos 919 e 920 da pauta de importação vigente na província de Angola.
2.º É elevado para 100 t anuais o contingente de importação de tabacos manufacturados que, em cada província, goza do regime aduaneiro prescrito no artigo 9.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/27/plain-265566.pdf ;
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