Portaria 18270, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1961, Série I de 1961-02-15.
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Data:
1961-02-15
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Mantém em vigor durante o corrente ano as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e torna aplicáveis as mesmas determinações ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 (desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola).
Portaria 18270
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor, desde 1 de Janeiro último, até ao fim do ano corrente, as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960;
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria 18202, de 12 de Janeiro do ano corrente.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/15/plain-272460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272460.dre.pdf .
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