Portaria 18919
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor, durante todo o ano de 1962, as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960.
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.