Portaria 20290, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1964, Série I de 1964-01-02.
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Data:
1964-01-02
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Secções desta página::
Mantém em vigor durante todo o ano de 1964 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola - Torna aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 as determinações do presente diploma.
Portaria 20290
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 1.º do Decreto 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1964 as determinações constantes
dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 17565, de 1 de Fevereiro de 1960.
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º
da Portaria 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário
Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/02/plain-270400.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270400.dre.pdf .
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