Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8293/2016, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. P048-15-2022

Texto do documento

Aviso 8293/2016

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do ViceReitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 04/06/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra. 3 - Referência do procedimento - P048-15-2022 4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da gestão de projetos nacionais, europeus e internacionais e na contratualização de prestações de serviços. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, na respetiva área de atuação.

Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e conhecimentos de inglês nível C1/C2 devidamente certificados ou com evidência do uso quotidiano em situação de elevada complexidade.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento dos dispostos nos n. 4.º, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Matemática ou afins.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http:

//www.uc.pt/emprego

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

10.2 - Documentos a anexar:

10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

ções literárias;

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitaAnexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado. Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.;

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1. 10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço:

http:

//www.uc.pt/drh/ca).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. 10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da 11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, LTFP,que:

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório:

avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório:

prova de conhecimentos (PC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados nos n.os 4.º, 5.º ou 6.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Métodos de seleção obrigatórios:

prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).

II. Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista pro-12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de90 minutos.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %).

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTFP.

21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço:

http:

//www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 22 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, conjugado com o Despacho Reitoral exarado a 20/05/2016.

24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março) e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra Vogais efetivos - Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Diretora do Serviço de Gestão Financeira do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra e Paula João Machado do Canto, Chefe de Divisão de Projetos e Atividades do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Carlos Alberto Aires Henriques, Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio da Administração da Universidade de Coimbra e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo:

Temas e Bibliografia/Legislação recomendada para realização dos métodos de seleção:

1) Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto e Estatutos de cada uma das suas Unidades Orgânicas, bem como:

Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra e Regulamento do Centro de Serviços Comuns, Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e outra Regulamentação interna disponível em www.uc.pt 2) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

3) Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

4) Lei 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior; ciamento do ensino superior;

35/2014, de 20 de junho;

5) Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do finan-6) Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei

7) Regime Jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, Lei 80/2013, de 28 de novembro;

8) Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto; n.º 124/99, de 20 de abril;

9) Estatuto da Carreira de Investigação Científica, Decreto Lei 10) Estatuto do Bolseiro de Investigação, Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto Lei 202/2012 de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto Lei 89/2013, de 09 de julho;

11) Estatuto da Aposentação, Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro;

Regulamentação;

12) Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetiva

13) Regime jurídico do Sector Público Empresarial, Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro;

14) Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

15) Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro; de 20 de agosto;

16) Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, 17) Lei 64-C/2011, de 30 de Dezembro, queaprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015;

18) Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

19) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das entidades públicas (LCPA) - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

20) Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação nela prevista, Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

21) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Lei de Bases da contabilidade pública [Diário da República, n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1990];

22) Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o Regime da administração financeira do Estado [Diário da República, n.º 172, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 1992];

23) Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, que estabelece o Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura da classificação orgânica aplicável aos organismos que integram a administração central [Diário da República, n.º 38, Série I-A, de 14 de fevereiro de 2002];

24) Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo [Diário da República, n.º 20, 1.ª série, de 29 de Janeiro de 2008];

25) Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro, que estabelece a extinção da redução remuneratória;

Estado para 2016;

26) Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do

27) Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016;

28) Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica, Decreto Lei 125/99, de 20 de abril;

29) Regime jurídico de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT, Decreto Lei 28/2013, de 19 de fevereiro;

30) Regulamento de Recrutamento e Contratação de Investigadores

FCT, Regulamento 179/2014;

31) Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., Regulamento 234/2012, alterado pelo Regulamento 326/2013 e pelo Regulamento 339/2015;

32) Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);

33) Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que fixa o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI);

34) Annotated Model Grant Agreement H2020 (disponívelemhttp:

// ec.europa.eu/programmes/horizon2020/en/official-documents).

A legislação acima referida deve ser considerada na sua redação atual.

08/06/2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

209684153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 28/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda