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Aviso 7078/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 7078/2016

209617474

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 21 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da DireçãoGeral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, espaço do IGFSS (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública da Direção de Administração e Infraestruturas integrada no Departamento de Gestão e Administração.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Analisar e dar sequência às manifestações de necessidades de bens ou serviços formulados pelas Unidades Orgânicas tendo em vista o desenvolvimento de procedimentos de contratação pública.

Elaborar propostas de contratação, peças processuais, minutas de contratos escritos e demais documentação necessária, de acordo com as normas internas e a legislação aplicável.

Desenvolver e acompanhar processos de contratação, tanto físicos como no sistema SIF ou outras aplicações/plataformas informáticas, garantindo a atualização de dados até à sua conclusão.

Assegurar o controlo dos bens inventariáveis adquiridos, bem como a sua classificação de acordo com o código CIBE - Cadastro e Inventariação dos Bens do Estado.

Acompanhar os contratos escritos de natureza continuada incluindo a respetiva execução, em articulação com as respetivas Unidades Or-gânicas.

Garantir as diligências necessárias às eventuais renovações dos contratos nos prazos legalmente definidos.

Manter atualizados os mapas de apoio à gestão dos contratos. Apuramento de dados de contratação para garantia de cumprimento dos reportes legais.

Garantir a gestão eficiente do material de economato, sendo necessário identificar as necessidades de aquisição para reposição do stock, através do controlo das existências em armazém, com recurso às aplicações informáticas existentes, para apuramento de diferenças e elaborar proposta de regularização.

Proceder ao apuramento de consumos, por Unidade Orgânica, identificando eventuais necessidades de correções e/ou propondo a implementação de medidas corretivas.

Efetuar o encerramento anual dos armazéns no sistema informático de acordo com os procedimentos em vigor.

Elaborar estudos, pareceres e relatórios de gestão no âmbito da despesa associada aos processos de aquisição, avaliação de fornecedores, gestão de stocks.

Assegurar a monitorização periódica de indicadores relativos à atividade desenvolvida na área da contratação pública.

7.2 - Perfil de Competências Técnicas (experiência preferencial):

Ser detentor de experiência profissional comprovada na área de contratação pública, gestão de infraestruturas físicas, bons conhecimentos na utilização de plataformas eletrónicas de contratação pública, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft Word, Excel, Outlook e SAP), bem como elevados conhecimentos da legislação existente na área de contratação e despesa pública, património imobiliário do Estado afeto à utilização dos serviços e gestão de infraestruturas públicas.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Orientação para Resultados;

Orientação para o Serviço Público;

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Iniciativa e Autonomia;

Inovação e Qualidade;

Otimização de Recursos;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Relacionamento Interpessoal;

Comunicação;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Coordenação;

Negociação e Persuasão;

Representação e Colaboração Institucional;

Tolerância à Pressão e Contrariedades.

Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório:

será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Local de Trabalho:

Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002

10 - Requisitos Gerais de Admissão:

ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisito específico - preferencialmente licenciatura em economia, gestão, direito, administração pública e finanças, e outras áreas afins.

11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Métodos de Seleção:

nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta de legislação/documentação exclusivamente em suporte papel versando sobre a seguinte legislação, na versão atualmente vigente:

Geral - Lei 3/2004, de 15 de janeiro (republicada com o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro) - Leiquadro dos Institutos Públicos;

Decreto Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março - Orgânica do IGFSS, IP;

Portaria 417/2012, de 19 de dezembro - Estatutos do IGFSS, IP.

Contratação e Despesa Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto Lei 155/92 de 28 de julho - Regime da Administração Financeira do Estado;

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Lei 91/2001, de 20 de agosto - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Lei de Orçamento de Estado (Anual);

Portaria anual que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; decretolei de Execução Orçamental (anual);

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Código do Procedimento Administrativo;

Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) - Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão de 28 de novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º) - Contratação Pública;

Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - Cria a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) os pressupostos para o Sistema Nacional das Compras Públicas (SNCP);

Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho - Cria a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P., Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (com as posteriores revisões e alterações);

Decreto Lei 143-A/2008, de 25 de julho - Princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, troca e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos;

Portarias n.os 701-A/2008 a 701-J/2008, de 29 de julho - Portarias regulamentares do CCP;

Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro - Portal dos Contratos Públicos;

Portaria 772/2008, de 6 de agosto - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos-quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Regulamento 330/2009, Diário da República, n.º 146, Série II, de 30 de julho - Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;

Lei 3/2010, de 27 de abril - Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária;

Regulamento (UE) n.º 2015/2342 da Comissão de 15 de dezembro de 2015 que altera a Diretiva n.º 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos;

Lei 61/2011, Diário da República, n.º 234, Série I, de 07 de dezembro - Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto - Contempla diversos aspetos inerentes à contratação pública e visto prévio;

Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, de 19 de maio, do Tribunal de Contas - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;

Lei 8/2012, Diário da República, n.º 37, Série I, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto Lei 107/2012, Diário da República, n.º 97, Série I, de 18 de maio - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Decreto Lei 127/2012, Diário da República, n.º 119, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

Despacho 15547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 236 - 6 de dezembro de 2012 - Centralização na Unidade Ministerial de Compras do MSSS da condução dos procedimentos de contratação das aquisições;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro - regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Decreto Lei 190/2012, de 22 de agosto - Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro. Decreto Lei 67/2003, de 8 de abril - Aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 84/2008, de 21 de maio.

Infraestruturas Físicas - Portaria 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);

Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto - Regime jurídico do parque de veículos do Estado;

Portaria 383/2009, de 12 de março - Critérios de utilização dos veículos de serviços gerais;

Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto - Regime do Património Imobiliário Público;

Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto - Regime de acessibilidade a edifícios e estabelecimentos que recebem público;

Portaria 278/2012, de 14 de setembro - Regulamentar a implementação gradual do princípio da onerosidade do Património Imobiliário do Estado;

Decreto Lei 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro - Regulamento Técnico de SCIE.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS ou CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata. 17.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 17.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

17.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital. os seguintes documentos:

18 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci-d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 (três) anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 (um) ou mais anos;

g) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

19 - Prazo de candidatura:

o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apre-sentados. dadão;

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social. pt - espaço do IGFSS - http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social. pt, - espaço do IGFSS - http:

//www4.segsocial.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS http:

//www4. seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

29 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Rui Manuel Simões de Almeida, Diretor da Direção de Administração e Infraestruturas.

1.ª Vogal efetiva:

Dr.ª Maria Fátima Soares da Costa, Coordenadora do Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública da Direção de Administração e Infraestruturas, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2.ª Vogal efetiva:

Dr.ª Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente:

Dr. Bruno Tiago Ramalho Varela, Coordenador do Núcleo de Infraestruturas Técnicas, Sistemas de Informação e Gestão Documental da Direção de Administração e Infraestruturas.

2.ª Vogal suplente:

Dr.ª Joana Margarida Barbosa Batista Janeiro da Costa, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

19/05/2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de

Moura Gomes.

209617288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Decreto-Lei 67/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e altera a lei de protecção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Decreto-Lei 84/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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