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Aviso 6567/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para o estágio técnico-militar - ano letivo 2016-2017

Texto do documento

Aviso 6567/2016

Concurso para admissão ao estágio técnicomilitar Ano letivo 2016-2017

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto Lei 249/2015, de 28 de outubro, e em conformidade com o Despacho 6246/2013, de 2 de maio, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 27 de junho de 2016 o concurso para admissão ao Estágio TécnicoMilitar (ETM), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI);

Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

Técnico de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

Técnico de Abastecimento (TABST);

Técnico de Informática (TINF);

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

Polícia Aérea (PA);

Chefe da Banda de Música (CHBM).

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea, nos termos previstos no seu Regimento aprovado em anexo ao Despacho 4336/2015, de 19 de março, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do Estágio, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto Lei 13/2015, de 26 de janeiro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso. No âmbito do presente concurso, 50 % das vagas atribuídas às especialidades indicadas no parágrafo 2., exceto CHBM, destinam-se ao Contingente do RI (CRI).

5 - Na determinação das vagas afetas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC que à data do encerramento da fase documental do concurso tenham menos de 36 anos de idade em 31 de dezembro do ano do concurso e pelos Sargentos dos QP.

7 - A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números 4. e 6.

8 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso. Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do EstadoMaior da Força Aérea

b) Ser militar da Força Aérea em RC, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser Sargento dos QP da Força Aérea;

c) Não completar, no ano civil de início do Estágio, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam Sargentos dos QP;

d) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

e) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

g) Ter cumprido, à data de início do Estágio, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os Sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

9 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso. Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, ou em qualquer curso superior se pertencer à classe de Sargentos das especialidades que a seguir se indicam:

(CEMFA); ficação final;

b) Para ingresso nas especialidades de TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa.

10 - Formalização e instrução das candidaturas:

Os candidatos são os responsáveis pelos documentos que têm de entregar, nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S).

Com exceção do documento indicado na alínea h), do presente ponto 10., todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Informa-se que nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro e alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, são isentos de emolumentos os atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) e no Portal da Direção de Pessoal da Força Aérea, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indicálas por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Certidão de Curso lavrada em boa e válida forma, com a classi-c) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de encerramento da Fase Documental do concurso;

d) Para os candidatos militares que se encontrem na efetividade de serviço:

documento comprovativo, devidamente autenticado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, de que à data do encerramento da fase documental do concurso possuí aptidão sem restrições nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o estabelecido no Despacho do CEMFA n.º 22/2013, de 02 abril;

e) Para os candidatos que não se encontrem na efetividade de serviço:

atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https:

//www.emfa.pt/ www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf;

f) Nota de Assentos;

g) Ficha de Avaliação Individual, exceto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular [constantes no Anexo B, n.º 9., alínea e)] e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo;

11 - Processamento do Concurso:

O concurso é constituído pelas seguintes fases:

Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas U/O/S, até 27 de junho de 2016, os documentos referidos no n.º 10, alíneas a), b), c), e), h), como aplicável;

(2) Os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S são os responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respetivos requerimentos;

(3) Os candidatos devem requerer, por escrito até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória, quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 10., alínea b) comprometendo-se a apresentálo nos Serviços de Pessoal das U/O/S até à data limite de 30 de junho de 2016. Findo este prazo, são excluídos do concurso;

(4) Os Serviços de Pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no número anterior até ao dia 04 de julho de 2016.

b) Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos Serviços de Pessoal das respetivas

U/O/S se verifiquem fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão igualmente excluídas as candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas nos números 8. e 9. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por razões imputáveis ao candidato, conforme exigido no n.º 10.

c) Métodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura);

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico;

(d) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (SLP):

1) Destinam-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de TOCART e TODCI;

2) Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após

22 de agosto de 2015 estão dispensados da sua realização.

(e) Provas de Avaliação Científica - visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular):

1) A prova escrita comum é elaborada e classificada por um Júri, constituído por três Oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

2) As provas escritas específicas são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

3) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

b) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

4) As classificações das provas escritas e da prova oral são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, sendo a lista de candidatos convocados para a Prova Científica da Especialidade divulgada no sítio da Internet em http:

//www.emfa.pt/www/po/afa/. 5) A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam do Anexo B do presente aviso de abertura;

6) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

(2) Convocação para os Métodos de Seleção:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para os métodos de seleção, que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, através dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S.

(3) Resultados das Provas e Inspeções:

Os resultados das Provas da Avaliação da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas e SLP (se aplicável), expressam-se por

«

Apto

» ou
«

Inapto

»

. Estas provas têm caráter eliminatório, e os candidatos considerados

«

Inapto

» ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação Final do Concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, no SLP (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica;

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida na Prova de Avaliação Científica, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas.

d) Seriação e Sequência do Preenchimento de vagas:

(1) Seriação Final:

Os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM 2016/2017, serão objeto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n.º 9. do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento constante no n.º 10., alínea a).

ANEXO A

[a que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (a)]

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de

«

Passagem do pórtico

» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de

«

Salto do muro

» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura;

1,50 m largura;

0,20 m espessura;

0,20 m espessura.

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura;

1,50 m largura;

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

12 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), conforme indicado:

(1) Maior graduação militar;

(2) Maior antiguidade de posto;

(3) Mais tempo de serviço efetivo;

(4) Maior idade.

13 - Reservas:

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 - Calendário do concurso:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas

5 - A prova de

«

Salto da vala

» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de

«

Extensões de braços

» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90°.

7 - A prova de

«

Abdominais

» tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 900 e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo;

À voz de

«

começar

» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova

«

Corrida de 2400 m

» o executante percorre a dis-tância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão; gurança;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou inse-O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de Apto e Inapto, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

ANEXO B

[a que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (e)]

Provas de avaliação científica

1 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Comum:

a) Programa:

b) Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) LDN - Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de

07 de julho, com as retificações e alterações introduzidas pela:

1) Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho;

2) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho, com as alterações introduzidas pela:

1) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro.

(c) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto Lei 187/2014, (d) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica de 29 de dezembro; n.º 2/2009, de 22 de julho;

(e) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela:

1) Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 03 de janeiro.

(f) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela:

1) Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 03 de janeiro.

(g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01 de junho;

(h) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio;

(i) Conceito Estratégico de Defesa Nacional - Resolução do Con-selho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril.

(3) Estatística Descritiva:

(a) Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

(b) Bento, J. F. M.;

Silva, J. A.;

Pires, C:

- Introdução à Estatística

(c) Kazmier, L. J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração

(Edições McGraw-Hill);

(Edições McGraw-Hill).

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TPAA 060424-A João Henriques (AFA);

(b) TCOR/TPAA 059624-J Carlos Raposo (AFA);

(c) MAJ/JUR 130003-C Alexandre leite (AFA).

(2) Reserva:

(a) TCOR/TOCART 059811-K Renato Pinheiro (AFA).

2 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TINF:

a) Programa/Bibliografia:

(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

(a) Database System Concepts, 6th Edition. AviSilberschatz, Henry F.

Korth and S. Sudarshan. McGrawHill, 2010, 978-007-352-332-3;

(b) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias

Damas, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2.

(2) Análise de Sistemas:

(a) Modern Structured Analysis, 2th Edition. E. Yourdon, Prentice

Hall, 1988, 978-013-598-624-0;

(b) Unified Modeling Language User Guide, 2th Edition. G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, AddisonWesley, 2005, 978-032-126-797-9;

(c) Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, Filomena Castro Lopes, Maria Paula Morais, Armando Jorge Carvalho, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-461-6.

(3) Protocolos e Redes de Computadores:

(a) Computer Networks, 5th Edition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695-3;

(b) Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª ed., Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, 2011, 978-972-722-694-8.

(4) Qualidade do Software:

(a) A Guide to the Project Management Body of Knowledge, 5th Edition, Project Management Institute, 2013, 978-1-935589-67-9;

(b) Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software, António Miguel, FCA - Editora de Informática, 2002, 978-972-722-333-6.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) MAJ/TINF 057337-L Duarte Lopes (EMFA);

(b) CAP/TINF 125822-C Pedro Silva (DCSI);

(c) CAP/TINF 126157-G Nelson Patrão (AFA).

(2) Reserva:

(a) MAJ/TINF 102351-K António Valente (DCSI).

3 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART:

a) Programa/Bibliografia:

(1) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International

Civil Aviation; tional Civil Aviation;

(2) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on Interna-(3) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

(4) Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services

Doc 4444 ATM/501;

(5) AIP Portugal;

(6) AIP Militar;

(7) Documento EUROAT - EUROCONTROL Specifications for Harmonized Rules for Operational Air Traffic (OAT) under Instrument Flight Rules (IFR) inside controlled Airspace of the ECAC Area.

a) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TOCART 045105-D Rui Marques (CA);

(b) TCOR/TOCART 091849-A Luís Leite (BA5);

(c) CAP/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA).

(2) Reserva:

(a) MAJ/TOCART 120309-G Carla Pereira (CA).

4 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TODCI:

a) Programa/Bibliografia:

(1) AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

(2) ACO Manual 75-2-1

«

Fighting Edge

»

Air-to-Air Training Rules;

(3) AIP Portugal;

(4) AIP Militar;

(5) APP 7 (Brevity Words);

(6) AJP 3.3.5 Doctrine for Joint AirSpace Control;

(7) AJP 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TOCART/TODCI 064807-J Manuel Costa (CA);

(b) CAP/TODCI 130998-G Teresa Bastos (CA);

(c) CAP/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA).

(2) Reserva:

(a) CAP/TODCI 129988-D Miguel Soares (CA).

5 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMAEQ:

a) Programa/Bibliografia:

(1) PDINST 144-34, Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento, Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I

«

Módulo de Manutenção de Aeronaves

» e Secção 2
«

Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento

»

, cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST;

(2) CCF 335-11 - Compêndio de Sistemas Aviónicos;

(3) CCF 333-1 - Compêndio de Armamento;

(4) CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio;

(5) CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves; plosivos; e Sobrevivência;

Força Aérea; de Manutenção; naves;

(6) CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições;

(7) CCF 333-5 - Compêndio de Segurança com Armamento e Ex-(8) CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento

(9) RFA 401-1 - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da

(10) MFA401-3 (C) - Sistema de Recolha e processamento de Dados

(11)DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aero-(12) Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition;

Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) COR/TMAEQ 057396-F Emanuel Guerra (CT);

(b) TCOR/TMAEQ 057365-F Carlos Silva (DMSA);

(c) MAJ/TMAEQ 123650-E Paula Gonçalves (AFA).

(2) Reserva:

(a) TCOR/TMAEQ 064815-K António Henriques (DMSA).

6 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMEL:

a) Programa/Bibliografia:

(1) Teoria de Circuitos:

(a) Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum

McGraw-Hill);

(b) J. David Irwin - Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed.

Prentice Hall International Edition).

(2) Eletrónica:

(a) Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

(b) Robert Boylestad/Lowis Nashelsky - Electronic Devices and

Circuit Theory (6th Ed. Prentice Hall International Edition).

(3) Sistemas Digitais:

(a) Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

(b) Thomas Floyd - Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company).

(4) Telecomunicações:

(a) Simon Haykin - An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

(b) A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw-Hill

(c) Simon Haykinn - Communication Systems (4th Ed. John WiInternational Edition); ley & Sons).

(5) Redes de Computadores:

A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

J. Kurose, K. Ross - Computer Networking:

A Top Down Approach (6th Ed. Addison-Wesley).

(6) Eletrónica de Potência:

(a) M. H. Rashid - Power Electronics, Circuits, Devices and Appli-cations,, (3th Ed. Prentice Hall);

(b) Ned Mohan - Power Electronics:

Converters, Applications and Design (3th Ed. John Wiley and Sons).

(7) Organização da Manutenção:

(a) Pascal Dennis - Lean Production Simplified, Third Edition:

A PlainLanguage Guide to the World’s Most Powerful Production System 3rd Edition;

(b) Don Nyman, Joel Levitt - Maintenance Planning, Coordination, & Scheduling 2nd Edition.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TMMEL 062169-C Alfredo Nobre (DMSA);

(b) TCOR/TMMEL 057397-D José Branco (SDFA);

(c) CAP/ENGEL 133004-H Gonçalo Cruz (AFA).

(2) Reserva:

(a) MAJ/TMMEL 111880-D Miguel Simões (CA).

5 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMT:

a) Bibliografia:

Manual PDINST 144-33,

«

Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Manutenção de Material Terrestre

»

, Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I

«

Módulo de Gestão de Manutenção Auto

»

, Secção 2

«

Módulo de Gestão e Manutenção de Movimento Auto

» e Secção 3
«

Módulo de Combustíveis e Lubrificantes

»

, cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TMMT 049674-L Isidro Bento (CFMTFA);

(b) CAP/TMMT 126163-A Rui Cotovio (DGMFA);

(c) CAP/TMMT 111443-D Sandra Lopes (AFA).

(2) Reserva:

(a) CAP/TMMT 128222-A José Braga (UAL).

6 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TPAA:

a) Bibliografia:

(1) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio;

(2) Lei do Serviço Militar - Lei 174/1999, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 1/2008, de 6 de maio;

(3) Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 52/2009, de 2 de março;

(4) Regras de Procedimento e Prazos para Admissão ao Regime de Contrato (RC), Renovação e Cessação dos Contratos - Despacho do CEMFA n.º 44/03-A, de 12 de novembro;

(5) Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 142/2015, de 31 de julho;

(6) Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força

Aérea - Portaria 976/2004, de 3 de agosto;

(7) Regulamento das Colocações dos Militares da Força Aérea - Despacho do CEMFA n.º 68/2007, de 18 de setembro;

(8) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado - Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro;

(9) Regime Jurídico de Férias e Licenças (Militares):

(a) EMFAR (artigos 95.º a 106.º);

(b) Código do Trabalho - Lei 07/2009, de 12 de fevereiro (arti-gos 33.º a 53.º;

89.º a 96.º e 237.º a 247.º);

(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/14, de

20 de junho (artigos 126.º a 132.º).

(10) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/14, de 20 de junho:

(a) Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (artigos 6.º a 12.º);

(b) Carreiras (artigos 84.º a 88.º);

(c) Férias e Faltas (artigos 126.º a 143.º);

(d) Licenças (artigos 280.º a 283.º).

(11) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pú-blica (SIADAP):

(a) Lei 66-B/07, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

(b) Portaria 359/2013, de 13 de dezembro.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TPAA 060424-A João Henriques (AFA);

(b) MAJ/TPAA 061013-F Paulo Mineiro (MUSAR);

(c) MAJ/TPAA 111920-G Ana Martins (DP).

(2) Reserva:

(a) MAJ/TPAA 111891-K Nuno Martins (DP).

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TABST:

a) Programa/Bibliografia:

http:

//intra.emfa.pt/portalfap/publicacoes/rfas/ https:

//portalfap.emfa.pt/codigo-001.005.007-direcaodeabastecimento etransportes

(1) RFA-303-1 Vol. I - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com os Despachos do CEMFA n.º 24/2008 e n.º 03/2015;

(2) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(3) MCLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito

Geral de Material da Força Aérea;

(4) MFA 415-3 (A) - Manual do Utilizador do Sigma-Abaste-Capítulo 1 (Códigos de transação)/Parágrafo 104 (Códigos de Transação - Sistema de Codificação;

(5) RFA-415-1 (B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;

Ver também NQA.P006.004 - Atualiza info. Cap IX do RAMFA, alterando procedimentos relativos à receção de material e define o processo de receção do material aeronáutico ou utilizado em manutenção aeronáutica. http:

//intranet.emfa.pt/intra/portalSGQA/conteudos/docs/nqa/nqa_

Ver também PQA.006.004.GERAL.001 - Atualiza Cap. IV, Paragrafo:

403 e Cap. VII Secção III;

Parágrafos:

722;

723 e 724, tendo como finalidade descrever as tarefas que são necessárias verificar durante a Verificação do Material, no processo rececionar material. http:

//intranet.emfa.pt/intra/portalSGQA/detalhe.php?cod=002.008& p006_004.pdf cimento; lang=pt; bilizado);

(6) Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imo-(7) Circular n.º 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo

(8) Circular n.º 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da

(9) Circular n.º 07/DA/2007 - Atribuição de números de lote a ma-e sobrevivência;

Direção de Abastecimento; teriais;

(10) Circular n.º 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

(11) Circular n.º 04/DAT/2011 - Gestão de produtos químicos para aeronaves Manuais MAN2010LOG17 em http:

//sig.defesa.pt/Documen tao%20Tcnica%20 %20SIGDN/MAN%202010LOG17 %20 %20Gest% C3 %A3o%20Quim%20Lub%20FAP%20-%20DAT%20v3.pdf e MAN-2010LOG16 em http:

//sig.defesa.pt/Documentao%20Tcnica%20 % 20SIGDN/MAN%202010LOG16 %20-%20Gest%C3 %A3o%20 Quim%20Lub%20FAP%20-%20Unidade%20v3.pdf

(12) Circular n.º 03/DAT/2014 - Declaração de quitação;

(13) Despacho 5/2009 - CEMFA - Centralização da Aquisição de bens pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);

b) Sistema Integrado de Gestão - SIG:

(14) (Consultar na Intranet os tópicos sublinhados, seguindo os caminhos abaixo indicados):

Portal SIG http:

//fap-webs01.emfa.pt/in-tra/portalsig/

1) Módulos e funcionalidades:

(a) Área Logística:

(1) Material:

a) Manual de formação;

b) Gestão de materiais:

i) Gestão de Imobilizados (AA - Asset Accounting);

ii) Catalogação.

c) Tabelas e documentos de apoio:

i) Categorias de material.

d) Gestão de Compras:

i) Aquisições CLAFA;

ii) Requisições às Direções Gestoras;

iii) Aquisições Unidades;

iv) Procedimentos de aquisição.

2) Utilização do SIG:

(a) Tabelas e documentos de apoio:

(1) Estruturas Organizacionais:

a) Definição Estruturas Organizacionais. b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TPAA 059624-J Carlos Raposo (AFA);

(b) MAJ/TABST 057425-C Joaquim Antunes (DGMFA);

(c) MAJ/TABST 120273-B Carlos Abreu (DGMFA).

(2) Reserva:

(a) MAJ/TABST 073144-H Jorge Teixeira (DGMFA).

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade PA:

a) Programa/Bibliografia:

(1) Ajp 3-14 - allied joint doctrine for force protection;

(2) Código de justiça militar;

(3) Resolução da assembleia da república n.º 38/95 - acordo de cooperação e defesa entre a república portuguesa e os estados unidos da América (anexo E);

(4) Despacho 11921 de 2015 da SEADN (Programa Para A Prevenção Dos Comportamentos Aditivos E Combate Às Dependências Nas Forças Armadas);

(5) Despacho 31 de 2009 do CEMFA (fixação dos valores máximos de álcool no sangue na força aérea);

(6) Despacho 31 de 2009 do CPESFA (procedimentos a realizar em caso de suspeita ou deteção de abuso de álcool);

(7) AD 70-1 de 28 de novembro de 2014 - Aco Security Directive.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/PA 049919-G José Vicente (CA);

(b) MAJ/PA 092694-K Paulo Vieira (CA);

(c) CAP/PA 126164-K Cristiano Almeida (AFA).

(2) Reserva:

(a) TCOR/PA 048194-H António Couchinho (CFMTFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade CHBM:

a) Programa/Bibliografia:

(1) História da Musica Ocidental, Donald J. Grout e Claude V. Palisca, Ed. Gradiva; nestrel;

(2) Tratado de Contraponto e Fuga, Theodore Dubois, Ed. Au Me-(3) Tratado de Harmonia, Emile Durand, Ed. Alphonse Leduc.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/CHBM 026378-J Élio Murcho (BANDMUS);

(b) CAP/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA);

Mínimo a valorar:

Formação Académica (FA) (c) TEM/CHBM 126199-B Rui Silva (BANDMUS);

(2) Reserva:

(a) CAP/ADMAER 129909-D Helga Novais (AFA).

9 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica:

a) A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

PAC = (PE + PO)/2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE)/2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia;

d) A Prova Oral é composta por duas partes, denominadas:

Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC + PPDC)/2

e) A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica (FA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da TabelaGrelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA + 1,5 FP + 1,5 EP + OECR)/5

f) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e/ou sobre o CV:

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na pre-sença de todos os candidatos:

(a) A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso (MC);

Qualidade das Competências e Aptidões (QCA);

Expressão e Fluência Verbais (EFV).

As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2 MC + 2 QCA + EFV)/5

g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

10 - TabelaGrelha de Avaliação Curricular:

A acrescer ao mínimo a valorar:

Carga horária até 200 horas:

Carga horária entre 200 horas e 250 horas:

Carga horária igual ou superior a 250 horas:

Licenciatura:

Mestrado ou PósGraduação:

Doutoramento:

Formação Profissional (FP) Outros cursos de Formação Profissional:

Carga horária até 30 horas:

Carga horária entre 30 e 60 horas:

Carga horária entre 60 e 90 horas:

Carga horária superior a 90 horas:

Formação de Formadores:

Experiência Profissional (EP) Experiência Profissional Militar:

Chefia de Serviço:

Adjunto de Chefia de Serviço:

Desempenho de Outras Funções Militares em Acumulação:

tos);

5 pontos).

Atividades em acumulação de funções:

de 30 pontos);

Organizador/Diretor de Cursos de Formação:

Formador em Cursos de Formação:

75 100 120

50 75 100

25 50 75

30 40 50

20 30 40

10 20 30

80

209602504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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