Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em complemento ao meu Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As competências que por lei me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial na área do ordenamento do território e conservação da natureza, nos termos da legislação aplicável:
i) Aveiro Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto-Lei 152/2001, de 7 de maio;
ii) Gaia Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto Lei 70/2001, de 24 de fevereiro;
iii) Polis Covilhã - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Covilhã, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto Lei 185/2001, de 21 de junho;
iv) Setúbal Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto Lei 317/2001, de 10 de dezembro;
v) Tomar Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto-Lei 77/2002, de 26 de março;
vi) Viseu Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A., sociedade em liquidação, constituída pelo Decreto-Lei 227/2000, de 9 de setembro;
b) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:
i) Praticar todos os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015, necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro;
ii) Declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução do Programa Polis, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 314/2000, de 2 de dezembro;
iii) Declarar a utilidade pública da expropriação, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e dos aproveitamentos hidroelétricos de RibeiradioErmida e do Baixo Sabor;
iv) Praticar os atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética;
v) Praticar os atos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março;
vi) Praticar os atos previstos no artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 155/2004, de 30 de junho.
2 - As competências mencionadas na subalínea i) da alínea b) do número anterior são suscetíveis de subdelegação, com efeitos reportados ao dia 17 de dezembro de 2015.
3 - As competências mencionadas na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 são igualmente suscetíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, salvo relativamente às competências mencionadas no n.º 2, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegatária no âmbito do mesmo.
21 de março de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente