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Aviso 3119/2016, de 8 de Março

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Assistente Técnico e Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3119/2016

1 - Tendo ficado desertos diversos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico e Técnico Superior abertos através do Aviso 11248-D/2015, publicado no 4.º Suplemento do Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 02.10.2015 e Declaração de Retificação n.º 892-A/2015, publicada no Diário da República, n.º 196, 2.ª série, de 07.10.2015, torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) que, por despacho da Vice-Presidente, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 29.02.2016, e conforme deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 8 e 15 de setembro de 2015, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência AA): Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Comunicação e Promoção, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da comunicação e promoção, designadamente acompanhamento e cobertura de eventos oficiais; tratamento de imagem e criação de slide-show».

Referência AB): Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Atendimento Digital Assistido, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atuação do atendimento digital assistido, nomeadamente: realizar atendimento Multicanal Integrado, compreendendo funções de mediador de atendimento e de apoio ao cidadão ou agente económico municipais ou com impacto no município».

Referência AC): Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal Proteção Civil e Serviços Urbanos, área funcional Proteção Civil, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de proteção civil, nomeadamente, desenvolvimento de planos de prevenção e emergência; ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em acidentes graves e catástrofes».

Referência AD): Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para o Departamento Municipal de Gestão da Via Pública, área funcional Via Pública, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da via pública, nomeadamente, analise e elaboração de projetos de intervenção na via pública; análise de pedidos de condicionamento de trânsito e/ou estacionamento; monitorização dos níveis de iluminação da via pública».

Referência AE): Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para o Departamento Municipal de Fiscalização, área funcional Fiscalização, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da fiscalização, nomeadamente, gestão dos processos de fiscalização de obras particulares; realização de ações de fiscalização de obras e de vistorias e elaboração dos respetivos autos».

Referência AF): Treze postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para o Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, área funcional Intervenção Social, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos com diversos graus de complexidade conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente, intervenção em grupos vulneráveis ou em risco, promoção e desenvolvimento de intervenção integrada de base territorial em articulação com entidades parceiras/competentes».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - 5 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

6.1 - Ref. AA) a AB) - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única,

6.2 - Ref. AC) a AF) - 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP).

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Referência AA) e Referência AB): 12.º Ano ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência AC): Licenciatura em Arquitetura/Engenharia/Geografia ou Proteção Civil ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência AD): Licenciatura em Engenharia Civil/Engenharia Eletrotécnica/ Engenharia Geotécnica/ Licenciatura em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência AE): Licenciatura em Engenharia Civil/Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência AF): Licenciatura na área das Ciências Sociais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ » Formulários» Letra F» «Formulário de candidatura ao procedimento concursal», podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, indicando expressamente a referencia a que concorre (ex: Ref XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso (sob pena de exclusão).

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, em simultâneo, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

13 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de (declaração escrita) menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Referência AA) e Referência AB): prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta. Será efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h e incidirá sobre assuntos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Referência AC) a Referência AF): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h 30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o presente método de seleção.

14.6.2 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

14.7.1 - Legislação geral comum:

Referência AA) e Referência AB) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009 - páginas 39570 a 39573; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única; Decreto-Lei 50/98 de 11 de março - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Referência AC) a Referência AF: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. Decreto-Lei 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Referência AC): Lei 80/2015, de 3 de agosto (alteração à Lei 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil); Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio (alteração ao Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro); Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro; Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro; Despacho 14688/2014 de 25 de novembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Declaração 344/2008 - Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional; Resolução 25/2008, de 18 de julho - Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil; Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho - Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei 380/99, de 22 de outubro, na sua atual redação - Planos Municipais de Ordenamento do Território; Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Lei 58/2007, de 4 de setembro - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); Bibliografia: Julião, R. P., Nery, F., Ribeiro, J. L., Branco, M. C., & Zêzere, J. L. (2009). Guia Metodológico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal. Autoridade Nacional de Proteção Civil; Núcleo de Planeamento de Emergência da ANPC & Escola Nacional de Bombeiros (2008). Manual de Apoio à Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil. Edição Autoridade Nacional de Proteção Civil; Primo, V. Varela, A., & Grilo, M. (2010). Manual de Procedimentos para a Realização de Vistorias de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Edição Autoridade Nacional de Proteção Civil; Santos, A., & Silva, F. (2010a). Manual de Projeto de Segurança Contra Incêndio para Grandes Superfícies Comerciais. Edição Autoridade Nacional de Proteção Civil; Santos, A., & Silva, F. (2010b) Manual de Procedimentos para a Apreciação de Projetos de SCIE. Edição Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Referência AD): Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio e alterado pela Lei 72/2013 de 3 de setembro - Código da Estrada; Decreto Regulamentar 22-A/1998 de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002 de 20 de agosto, 13/2003 de 26 de junho, e 2/2011 de 3 de março, e pelo Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril - Regulamento de Sinalização do Trânsito; Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto, na sua atual redação; Código Regulamentar do Município do Porto; Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto; Lei 52/2015 de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (na sua atual redação);

Bibliografia: Disposições Normativas INIR: Sinalização de Rotundas, Sinalização de Cruzamentos e Entroncamentos, Sinalização de Orientação - Sistema Informativo, Rodoviárias - Características Dimensionais, Critérios de Utilização e Colocação, Marcas Rodoviárias - Dispositivos Retrorrefletores Complementares, Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol. 5) - Processo de Implementação e Monitorização das Intervenções, Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol. 4) - Tratamento do Trecho Urbano em Atravessamentos de Localidade, Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol. 2) - Critérios para Definição dos Trechos de Intervenção, Construção e Reabilitação de Pavimentos - Agregados, Diretivas para a Conceção de Pavimentos - Critérios da Qualidade Fina, Catálogo de Degradações Tipo de Pavimentos, Construção e Reabilitação de Pavimentos - Indicadores de Estado de Conservação dos Pavimentos, Construção e Reabilitação de Pavimentos - Reciclagem de Pavimentos, Inspeções de Segurança Rodoviária - Manual de Aplicação, Marcas Rodoviárias - Dispositivos Retrorrefletores Complementares, em http://www.inir.pt/portal/QuemSomos/Divulga%C3 %A7 %C3 %A3oT%C3 %A9cnica/Disposi%C3 %A7 %C3 %B5esNormativas/tabid/116/language/pt-PT/Default.aspx; Regulamentos e Normas em vigor com especial incidência para a CIE 115:2010 - Iluminação de Estradas para automóveis e pedestre e CIE 136 - 2000 - Guia para a iluminação de áreas urbanas; Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento; Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão; Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Eficiência Energética na Iluminação Pública - Documento de Referência - janeiro 2011; Regulamento (CE) N.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de outubro de 2007; Guia para a elaboração de Planos de Mobilidade e Transportes. Lisboa, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP; Seabra, M. I. C., Pinheiro, A. S. M., Marcelino, C. T., Santos, D. A., Leitão, J. M. (2011); Guião orientador - Acessibilidades, mobilidade e transportes nos planos municipais de ordenamento do território. Lisboa: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres; Seabra, M. I. C., Pinheiro, A. S. M., Marcelino, C. T., Costa, M., & Bento, S. P. (2012).

Referência AE): Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Bibliografia: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (2007). Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis - Instruções de Aplicação (LNEC). Lisboa: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Freitas, V. P., Torres, M. I. M., & Guimarães, A. S. (2008). Humidade Ascensional. Porto: FEUP edições; Henriques, F. M. A., Anjos, M. (1992). Ação da humidade em paredes: formas de manifestação, critérios de quantificação e análise de soluções de reparação. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Referência AF): Declaração de Retificação n.º 14/2014; Decreto-Lei 156/78 de 30 de junho (regime de recrutamento e funções dos juízes sociais); Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho (regulamenta a rede social, funcionamento e competências dos seus órgãos, princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados); Decreto-Lei 30/2013, de 22 de fevereiro (integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., oriundos do IFADAP); Declaração de Retificação n.º 12/2014, de 28 de fevereiro (retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017); Lei 45/2005, de 29 de agosto, na sua atual redação (primeira alteração à L n.º 13/2003); Decreto-Lei 42/2006, de 23 de fevereiro (altera o Decreto-Lei 283/2003, de 8 de novembro, que regulamenta a Lei 13/2003, de 21 de maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção); Bibliografia: Azevedo, J., & Batista, I. (cord.) (n.d.). Porto Solidário - Diagnóstico Social do Porto. Porto: Universidade Católica Portuguesa; Serôdio, R., Serra, A., & Lima, J., A. (2014). Plano de Desenvolvimento Social - Porto. Porto: FPCEUP & ISCS-N.

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC+ 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato mais antigo na Administração Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Motivação e interesse para a função»; 3.º Candidato residente no município do Porto.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do júri de seleção:

Referência AA): Presidente: Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico

Vogais Suplentes: Maria Madalena de Oliveira Vieira, Assistente Técnico e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Referência AB): Presidente: Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico

Vogais Suplentes: Maria Madalena de Oliveira Vieira, Assistente Técnico e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Referência AC): Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do BSB

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Lacerda Vieira, Técnico Superior

Vogais Suplentes: João André Gomes Gonçalves Sendim, Diretor de Departamento e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior

Referência AD): Presidente: Presidente: Manuel da Silva Costa, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Agostinho Barbosa dos Reis, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Elza Maria dos Santos Osório, Chefe de Divisão e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior

Referência AE): Presidente: Cristina Maria Alves Douteiro, Diretora de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Pedro da Silva Jesus Monteiro, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior e Rui César Carvalheira Marques, Chefe de Divisão.

Referência AF): Presidente: Maria Raquel Magalhães de Castelo Branco, Diretora de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Otília Paula Moura de Castro Oliveira, Chefe de Divisão, e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por email para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do email deve identificar claramente o procedimento concursal, por exemplo - Ref XPTO.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» «Exercício do Direito de Participação de Interessados», podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 de março de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

309398401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 112/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-22 - Decreto-Lei 30/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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