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Decreto-lei 48675, de 11 de Novembro

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Sumário

Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

Texto do documento

Decreto-Lei 48675

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos concelhos do continente e ilhas adjacentes as tesourarias da Fazenda Pública consideram-se da classe atribuída às correspondentes repartições de finanças.

Art. 2.º - 1. Os tesoureiros são os chefes das suas repartições e têm, para todos os efeitos, inclusive no que respeita a vencimentos, categoria igual à dos chefes das respectivas repartições de finanças.

2. O Ministro das Finanças fixará, em portaria, o subsídio de residência aos tesoureiros da Fazenda Pública, propostos e auxiliares que prestem serviço nas ilhas adjacentes.

Art. 3.º Os tesoureiros da Fazenda Pública apenas podem ser transferidos, por motivo disciplinar, promoção, a seu pedido, ou por conveniência de serviço.

Art. 4.º - 1. Aos funcionários e demais servidores da Direcção-Geral da Fazenda Pública inscritos na Caixa Geral de Aposentações será levado em conta, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço prestado ao Estado e seus serviços autónomos ou aos corpos administrativos anteriormente à sua inscrição na Caixa, aplicando-se ao cálculo do pagamento da indemnização devida o disposto no artigo 12.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei 26503, de 6 de Abril de 1936, e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 41387, de 22 de Novembro de 1957.

2. É concedido o prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da entrada em vigor deste diploma, a todo o pessoal cujo direito à aposentação desde a data em que começou a prestar serviço ao Estado e seus serviços autónomos ou aos corpos administrativos se confere pelo presente diploma, para requerer a contagem de todo o tempo de serviço já prestado em qualquer situação; os pedidos de contagem serão dirigidos à Caixa Geral de Aposentações, instruídos com os documentos comprovativos.

Art. 5.º - 1. O Ministro das Finanças determinará, por portaria publicada no Diário do Governo, a classificação, criação ou desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública de acordo com os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, observando-se, na parte aplicável, o que vai disposto no presente decreto-lei.

2. O Ministro das Finanças poderá autorizar a manutenção até ao sexénio dos funcionários que ocupem tesouraria da Fazenda Pública cuja classe seja modificada.

Art. 6.º É revogado o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei 31317, de 13 de Junho de 1941.

Art. 7.º O Ministro das Finanças resolverá por despacho todas as dúvidas que se suscitem na aplicação deste diploma.

Art. 8.º Na satisfação dos encargos com pessoal resultantes da execução deste diploma poderão ser utilizadas as disponibilidades das verbas orçamentais consignadas ao pagamento do pessoal dos quadros aprovados da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Art. 9.º Os concursos realizados para tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª e 2.ª classe mantêm a sua validade até ao esgotamento das respectivas listas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Outubro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/11/plain-249546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-06 - Decreto-Lei 26503 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga diversas disposições acerca de aposentação, definindo o pessoal abrangido pelo direito à aposentação bem como o montante das cotas de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1941-06-13 - Decreto-Lei 31317 - Ministério das Finanças

    Fixa regras uniformes para os concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério e admissão de pessoal não sujeito a concuros. Exceptua o pessoal da Direcção Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41387 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Concretiza alguns preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, relativos à aposentação e fixa a base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-19 - Decreto 48772 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos Ministérios das Finanças e do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23828 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa o subsídio de residência aos tesoureiros da Fazenda Pública, propostos e auxiliares que prestam serviço nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-16 - Decreto-Lei 49124 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Permite a nomeação, interina, imediata de auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública ou de indivíduos a elas estranhos.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Decreto-Lei 414/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria vários lugares de inspecção superior e de pessoal técnico no quadro de pessoal da Direcção Geral da Fazenda Pública, conforme quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-02 - Portaria 556/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, em Moscavide, Amadora e Queluz.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Portaria 220/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º 173/71 - Altera a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-05 - Portaria 238/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Grândola e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-06 - Portaria 240/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Águeda e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-11 - Portaria 256/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé e altera o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-26 - Portaria 296/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mafra e altera o quadro do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Portaria 376/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia e altera o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-29 - Portaria 444/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Marinha Grande e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-23 - Portaria 497/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho do Montijo e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-23 - Portaria 576/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-22 - Portaria 632/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Portaria 772/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Rio Maior e altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-30 - Portaria 842/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Sines e altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-12 - Portaria 879/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Trancoso e altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Portaria 60/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Manda criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-09 - Portaria 500/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Manda criar as tesourarias da Fazenda Pública dos novos quatro bairros fiscais de Lisboa e dos dois novos bairros fiscais do Porto e fixar o quadro do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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