Portaria 879/73, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1973, Série I de 1973-12-12.
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Data:
1973-12-12
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Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Trancoso e altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Portaria 879/73
de 12 de Dezembro
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do
Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Trancoso, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria 822/73, de 20 do corrente.
O quadro administrativo da Direcção-Geral da Fazenda Pública é aumentado de um tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um tesoureiro de 3.ª classe, sendo o pessoal privativo das tesourarias da Fazenda Pública aumentado de um ajudante de tesoureiro de 2.ª classe e diminuído de um ajudante de tesoureiro de 3.ª classe.
Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/12/plain-228761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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