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Portaria 500/76, de 9 de Agosto

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Sumário

Manda criar as tesourarias da Fazenda Pública dos novos quatro bairros fiscais de Lisboa e dos dois novos bairros fiscais do Porto e fixar o quadro do seu pessoal.

Texto do documento

Portaria 500/76

de 9 de Agosto

Considerando que pela Portaria 296/76, de 13 de Maio, foi alterada a distribuição dos serviços fiscais dos concelhos de Lisboa e do Porto, sendo elevado para onze e cinco, respectivamente, o número de bairros fiscais;

Considerando ainda que a cada bairro corresponde uma repartição de finanças, como serviço da administração fiscal, e uma tesouraria da fazenda pública, como serviço do Tesouro incumbido da cobrança de receitas;

Considerando finalmente que deixaram de subsistir as razões que determinaram a publicação do Decreto-Lei 732/75, de 23 de Dezembro, que desdobrou os serviços da Tesouraria da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias, sem que tivesse sofrido desdobramento paralelo a respectiva repartição de finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

1.º Criar as tesourarias da fazenda pública dos novos quatro bairros fiscais de Lisboa e dos dois novos bairros fiscais do Porto.

2.º Fixar o quadro do seu pessoal, como se segue:

a) Em mais quatro unidades o número de tesoureiros da fazenda pública de 1.ª classe - letra J;

b) Em mais trinta e sete unidades o número de ajudantes de tesoureiro da fazenda pública - letra P;

alterando-se de conformidade os respectivos mapas anexos ao Decreto-Lei 564/76, de 17 de Julho.

Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto-Lei 732/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a ordenar o desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública de grande movimento.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-13 - Portaria 296/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece a nova divisão, em bairros fiscais, dos concelhos de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 564/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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