47939, de 15 de Setembro de 1967.
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Subsecretário de Estado do Tesouro.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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47939, de 15 de Setembro de 1967.
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Subsecretário de Estado do Tesouro.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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