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Portaria 556/70, de 2 de Novembro

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Sumário

Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, em Moscavide, Amadora e Queluz.

Texto do documento

Portaria 556/70

de 2 de Novembro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968, e artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria 481/70, de 28 de Setembro último, em Moscavide, Amadora e Queluz.

2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por:

Tesouraria da Fazenda Pública de Loures.

Tesouraria da Fazenda Pública de Moscavide, do concelho de Loures.

Tesouraria da Fazenda Pública de Oeiras.

Tesouraria da Fazenda Pública da Amadora, do concelho de Oeiras.

Tesouraria da Fazenda Pública de Sintra.

Tesouraria da Fazenda Pública de Queluz, do concelho de Sintra.

3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de três tesoureiros e de três propostos de 1.ª classe.

4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:

Tesouraria da Fazenda Pública de Loures ... 79776$00 Tesouraria da Fazenda Pública de Moscavide, do concelho de Loures ... 79776$00 Tesouraria da Fazenda Pública de Oeiras ... 79776$00 Tesouraria da Fazenda Pública da Amadora, do concelho de Oeiras ... 79776$00 Tesouraria da Fazenda Pública de Sintra ... 159552$09 Tesouraria da Fazenda Pública de Queluz, do concelho de Sintra ... 79776$00 5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lei 48813, de 31 de Dezembro de 1968, com a modificação introduzida pela Portaria 267/70, de 2 de Junho último.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/02/plain-243316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-06-02 - Portaria 267/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Atribui à Tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Sintra, a partir de 1 de Abril último, uma dotação anual destinada à admissão de três auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-28 - Portaria 481/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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