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Portaria 267/70, de 2 de Junho

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Sumário

Atribui à Tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Sintra, a partir de 1 de Abril último, uma dotação anual destinada à admissão de três auxiliares.

Texto do documento

Portaria 267/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Abril corrente, seja atribuída à Tesouraria da Fazenda Pública no concelho abaixo designado, em acréscimo da fixada na relação anexa ao Decreto-Lei 48813, de 31 de Dezembro de 1968, a dotação anual seguinte, destinada à admissão de três auxiliares:

Distrito de Lisboa:

Sintra ... 59832$00

Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Junho de 1970. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/02/plain-248941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-02 - Portaria 556/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, em Moscavide, Amadora e Queluz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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