Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48813, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública junto das Repartições Centrais de Finanças de Lisboa e Porto e, ainda, no referido quinquénio, o regime estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44191, de 17 de Fevereiro de 1962, respeitante à verba destinada a pessoal auxiliar da tesouraria da Fazenda Pública junto do Tribunal da 1.ª Instância das Contribuições e Impostos do Porto. Permite que sejam providos na classe correspondente ao concelho onde servem os propostos em serviço nas tesourarias, cuja classe foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 48675, de 10 de Março de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 48813

Pelo Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, foram fixadas as verbas anuais para pagamento das remunerações do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes com direito a esses servidores e dos propostos das tesourarias de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968.

Há, pois, que fixar agora, de harmonia com a lei, as remunerações anuais para o quinquénio de 1969 a 1973.

Com fundamento no disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 31670, de 22 de Novembro de 1941, artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42519, de 22 de Setembro de 1959, e artigo 6.º do referido Decreto-Lei 45463;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1959 a 1973 serão as constantes da relação anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sem prejuízo das alterações, para mais ou para menos, que forem determinadas por portaria do ministro das Finanças publicada no Diário do Governo.

Art. 2.º Para remuneração das unidades que excedam as possibilidades das novas dotações é atribuído a cada tesouraria um complemento das mesmas, que poderá ser utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968.

§ único. É atribuído também para pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe idêntico complemento, que será utilizado nas condições previstas na parte final do corpo deste artigo.

Art. 3.º - 1. Para remuneração do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública junto das Repartições Centrais de Finanças de Lisboa e Porto e da tesouraria junto à 2.ª Repartição de Finanças de Coimbra são mantidas as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966.

2. Mantém-se no quinquénio de 1969 a 1973 o regime estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei 44191, de 17 de Fevereiro de 1962, respeitante à verba destinada a pessoal auxiliar da tesouraria da Fazenda Pública junto do Tribunal de 1.ª Instância da Contribuições e Impostos do Porto.

Art. 4.º Os propostos em serviço em tesourarias da Fazenda Pública cuja classe foi alterada pelo Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968, em relação aos quais haja sido ratificada a confiança pelos novos tesoureiros, ficarão, para todos os efeitos legais, providos na classe correspondente ao concelho onde sirvam, devendo o respectivo alvará ser enviado pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ao Tribunal de Contas para anotação.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Relação a que se refere o Decreto-Lei 48813, desta data, das verbas anuais

para pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e das remunerações

dos propostos de 3.ª classe, no quinquénio de 1969 a 1973:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/31/plain-249294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31670 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o abono de remunerações ao pessoal auxiliar em serviço nas tesourarias da Fazenda Pública de 1ª e 2ª classes e aos propostos de 3ª classe, assim como as nomeações e as licenças do referido pessoal, e ainda o que está estabelecido quanto à percepção do vencimento dos tesoureiros, que não possam tomar posse dentro do prazo fixado no Decreto nº 6496. Regula também a situação dos tesoureiros quando assistidos.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-22 - Decreto-Lei 42519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Altera os factores fixados nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 40959, de 31 de Dezembro de 1956, para determinação das remunerações anuais do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 1ª e 2ª classes e dos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública de 3ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-22 - Decreto 48975 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-16 - Decreto-Lei 49124 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Permite a nomeação, interina, imediata de auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública ou de indivíduos a elas estranhos.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-02 - Portaria 267/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Atribui à Tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Sintra, a partir de 1 de Abril último, uma dotação anual destinada à admissão de três auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-02 - Portaria 556/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, em Moscavide, Amadora e Queluz.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Portaria 331/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos concelhos de Vila Nova de Famalicão, de Torres Vedras e do Barreiro, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei 48813, dotações anuais para pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-25 - Portaria 337/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe nos concelhos de Torre de Moncorvo, de Vinhais e de Lousada dotações anuais para pessoal auxiliar - Altera a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda