Decreto-lei 42519, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 218/1959, Série I de 1959-09-22.
- Data: 1959-09-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277897.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1962-02-17 -
Decreto
44191 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Altera, até ao termo do respectivo quinquénio de 1959 a 1963, as verbas anuais atribuídas para pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública junto dos Tribunais Privativos de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, de harmonia com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42519.
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1963-12-26 -
Decreto-Lei
45463 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.
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1966-08-22 -
Decreto-Lei
47158 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Designa a dotação pela qual deverão receber as suas remunerações os auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública que forem colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos.
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1968-12-31 -
Decreto-Lei
48813 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)
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