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Decreto-lei 47158, de 22 de Agosto

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Sumário

Designa a dotação pela qual deverão receber as suas remunerações os auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública que forem colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos.

Texto do documento

Decreto-Lei 47158
O Decreto-Lei 42519, de 22 de Setembro de 1959, resolveu o problema do abono de vencimentos aos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos em termos de assegurar a sua necessária substituição.

Reconhece-se, porém, a necessidade de tornar extensiva aquela providência aos auxiliares durante o tempo que permanecerem em idêntica situação.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública que forem colocados ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos passarão a receber as suas remunerações pela dotação a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42519, de 22 de Setembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-22 - Decreto-Lei 42519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Altera os factores fixados nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 40959, de 31 de Dezembro de 1956, para determinação das remunerações anuais do pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 1ª e 2ª classes e dos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública de 3ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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