Portaria 331/71, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1971, Série I de 1971-06-23.
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Data:
1971-06-23
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Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos concelhos de Vila Nova de Famalicão, de Torres Vedras e do Barreiro, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei 48813, dotações anuais para pessoal auxiliar.
Portaria 331/71
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que,
nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1
de Julho próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª classe nos
concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao
Decreto-Lei 48813, de 31 de Dezembro de 1968, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Distrito de Braga:
Vila Nova de Famalicão ... 39888$00
Distrito de Lisboa:
Torres Vedras ... 19944$00
Distrito de Setúbal:
Barreiro ... 19944$00
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de
Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246014.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246014.dre.pdf .
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