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Portaria 337/71, de 25 de Junho

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Sumário

Atribui, a partir de 1 de Julho próximo, às Tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe nos concelhos de Torre de Moncorvo, de Vinhais e de Lousada dotações anuais para pessoal auxiliar - Altera a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813.

Texto do documento

Portaria 337/71

de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Julho próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe nos concelhos abaixo designados as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se, assim, alterada a relação anexa ao Decreto-Lei 48813, de 31 de

Dezembro de 1968:

Distrito de Bragança:

Torre de Moncorvo ... 16236$00

Vinhais ... 16236$00

Distrito do Porto:

Lousada ... 16236$00

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de

Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/25/plain-246040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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