decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 9.º:
Do artigo 146.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6570$00 Para o artigo 148.º, n.º 2) «Alimentação: ...» ... +6570$00Ministério da Economia
No capítulo 3.º:
Do artigo 31.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Ao Instituto Nacional do Pão, ...»... -3600$00
Para o artigo 29.º, n.º 2 «Transportes» ... +3600$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 74311956$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias de concelhos e bairros»:Artigo 80.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Auxiliares» ... 1662037$00 Artigo 82.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 236544$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 131.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 20000000$00
... 21898581$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º «Administração política e civil - Governos civis»:Artigo 45.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros
aprovados por lei»:
Lisboa:
Diferença de vencimentos, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 36229, de15 de Abril de 1947 ... 12000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos ...», alínea 1 «Edifícios dos correios,
telégrafos e telefones» ... 28800000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmentereembolsado»:
Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 11000000$00 Alínea 9 «Instalações da Junta Central de Portos» ... 650000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casas e armazéns» ... 46100$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 266400$00
Capítulo 14,º «III Plano de Fomento»:
Artigo 109.º «Transportes rodoviárias», n.º 2) «Ponte Salazar», alínea 1 «Encargos não compreendidos no crédito externo» ... 11623275$50... 52385775$50
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15600$00
... 74311956$50
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 20000000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 40450000$00 Capítulo 7.º, artigo 188.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ...
266400$00
Capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 11623275$50... 72339675$50
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1542716$00
Capítulo 8.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 355865$00... 1898581$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1) - Lisboa ... 12000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2 ... 46100$00Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 1 ... 15600$00... 74311956$50
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Encargos Gerais da Nação
À rubrica descrita no capítulo 9.º, artigo 148.º, n.º 2), é aditado o seguinte:... e abono de alimentação, nos termos da alínea e) do n.º 1) do artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 44941, de 28 de Março de 1963.
Ministério da Justiça
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 476.º, n.º 2), é alterada para:
Inclui 1750$00 ...
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Reforços
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 12400000$00
N.º 3) «Abonos de viagem ...» ... 1670000$00... 14070000$00
Contrapartida
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:
Artigo 12.º «Outros encargos», n.º 5) «Encargos de empréstimos» ... 14070000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença -Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 11 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.